- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos, é uma unidade orgânica de caráter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), que reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)Gerir e orientar tecnicamente, em articulação com a Divisão de Obras e Gestão Territorial, as obras a realizar por administração direta, assegurando o estabelecimento de mecanismos de controlo de custos que permitam fornecer a necessária informação à Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, e à Secção de Contabilidade;
- b)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de infraestruturas a realizar por administração direta, as quais deverão ser sempre precedidas dos necessários estudos e orçamentos;
- c)Providenciar para que os materiais, máquinas, viaturas, ferramentas, desenhos e instruções estejam disponíveis no arranque ou fase das obras em que forem necessárias;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- e)Assegurar o ordenamento do trânsito;
- f)Colaborar no inventário dos bens do Município, nomeadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- g)Zelar pela conservação dos equipamentos, propondo a execução de obras, designadamente as que visem a reparação e beneficiação do património municipal;
- h)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade Orgânica, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- i)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- j)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Unidade Orgânica;
- k)Dirigir os trabalhos e os recursos humanos da Unidade Orgânica, em conformidade com deliberações da Câmara, ordens do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
- l)Gerir os trabalhos, os materiais e a logística da Unidade Orgânica, dirigindo os recursos humanos afetos, zelando pela respetiva avaliação de desempenho e formação contínua, motivação da equipa e cumprimento dos horários de trabalho, em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis e em conformidade com as deliberações da Câmara, ordens do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
- m)Promover, em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os procedimentos pré-contratuais necessários à concretização das competências da Unidade Orgânica;
- n)Assegurar a gestão dos contratos sob sua responsabilidade, informando a Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços do termo dos mesmos e promovendo, atempadamente, os procedimentos necessários à pré-contratação ou renovação, em conformidade com a legislação aplicável e os regulamentos internos do Município;
- o)Efetuar quaisquer procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior;
- 2 -Nesta Unidade Orgânica funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviços Administrativos
- b)Serviços de Produção e Gestão de Equipamentos Municipais
Serviços de Apoio à Produção:
- i)Serviço de Obras por Administração Direta;
- ii)Serviço de Trânsito e Rede Viária;
- iii)Serviço de Eletricidade e de Manutenção de Equipamentos;
- iv)Serviço de Carpintaria;
- v)Serviço de Canalização;
Serviço de Gestão de Equipamentos Municipais:
- i)Serviço de Cemitérios;
- ii)Serviço de Mercados e Feiras.
Artigo 95.º — Unidade Orgânica de Gestão Operacional de Serviços e Equipamentos
Vigente desde: 10/03/2026
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