- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)O Gabinete de Apoio Pessoal;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
- 3 -Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de outubro.
Artigo 6.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022