Alteração da organização dos serviços municipais
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
1) Unidade e eficácia da ação;
2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;
3) Desburocratização;
4) Racionalização de meios;
5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;
6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
7) Garantia da participação dos cidadãos;
8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas formais
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Recrutamento para os Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento (Anexo I) tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Mondim de Basto e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
Revogação
É revogado o regulamento orgânico publicado no Diário da República em 18 de maio de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico entra em vigor na data da publicação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
ANEXO III
Fichas de caracterização
A - Ficha DAF
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B - Ficha DDSC
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C -Ficha DDE
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D - Ficha DPOT
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E - Ficha DGT
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F - Ficha DCET
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G - Ficha GSIP
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H - Ficha Unidade de Educação
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I -Ficha Unidade de Ação Social e Saúde
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315073325