- 1 -A Comissão de curso é constituída pelo coordenador, que preside, por um representante dos estudantes do Ciclo de Estudos, por um professor de cada área científica, nomeado pela Direção da Escola. Poderá também integrar representantes de núcleos de estudantes associados ao curso, caso existam, e representantes do pessoal não docente.
- 2 -A gestão e avaliação do ciclo de estudos é realizada pela Comissão de Curso.
- 3 -Esta Comissão tem como objetivo principal criar um diálogo construtivo entre docentes e estudantes, implementar estratégias que melhorem o funcionamento e o acolhimento dos ciclos de estudo e elaborar documentos essenciais para análise da Direção da Escola.
- 4 -A Comissão deve reunir, pelo menos, 3 vezes por ano. Poderão ocorrer outras reuniões sempre que os seus membros, ouvido o coordenador, julguem necessário.
As reuniões devem acompanhar as diretrizes da Direção da Escola, tendentes a um sistema integrado de gestão da qualidade e autoavaliação, orientado para:
- i)planear e executar a organização do ano letivo;
- ii)promover uma avaliação intermédia/ reajustamentos (interregno letivo após o 1.º semestre);
- iii)propor e implementar, na edição seguinte do ciclo de estudos, as correções e ações de melhoria tidas por convenientes, no seguimento dos pontos fortes e das áreas de melhoria identificadas.
Podem participar nas reuniões, como convidados, funcionários dos serviços de suporte, quando se entenda necessário.
Por conseguinte, na reunião do final do ano letivo, além da ordem de trabalhos associada às competências da comissão, devem ser enunciadas propostas de melhoria e outras medidas estratégicas a implementar.
Na reunião seguinte, primeira do ano letivo seguinte, são analisados os documentos que recomendam a implementação de mudanças para o ano letivo que se inicia e são validadas ou atualizadas as FUC.
De cada reunião serão elaborados uma ata que será aprovada pelo Diretor da Escola.
- i)planear e executar a organização do ano letivo;
- 5 -São funções da Comissão:
- i)Monitorizar a qualidade científica e pedagógica do ciclo de estudos:
- a)Programas que constituem o currículo do curso, garantindo que os programas das UC seguem a orientação fixada pelos grupos das áreas científicas;
- b)Métodos de avaliação;
- c)Adequação de metodologias de ensino;
- d)Adequação das competências a adquirir;
- e)Bibliografia e outros recursos que melhorem as condições pedagógico-científicas do ciclo de estudos;
- f)ECTS e tipologia de horas letivas, por UC;
- ii)Rever as fichas das unidades curriculares;
- iii)Fazer a autoavaliação do ciclo de estudos;
- iv)Promover a avaliação do ciclo de estudos, com base nos inquéritos, nos seguintes âmbitos: objetivos do ciclo de estudos, competências, programas das UC, metodologias de ensino/aprendizagem, adequação dos ECTS, locais de estágio, recursos, projetos de investigação.
- v)Apresentar propostas de melhoria que versem sobre as seguintes questões:
- a)Plano estratégico plurianual e plano de atividades anual do Ciclo de Estudos;
- b)Estratégias que promovam a empregabilidade dos estudantes;
- c)Melhorias no âmbito do currículo do ciclo de estudos (final de cada ano);
- d)Propostas para trabalhos de investigação no âmbito do ciclo de estudos e em parceria com outros ciclos de estudos;
- e)Plano de divulgação de curso;
- f)Conferências, seminários e outras atividades extracurriculares;
- g)Bibliografia e outros recursos que melhorem as condições pedagógico-científicas do ciclo de estudos;
- h)Outras ações de interesse pedagógico ou científico, internas ou/e em parceria com instituições externas.
- vi)Avaliar a implementação de medidas de melhoria;
- vii)Elaborar atas das reuniões;
- viii)Elaborar relatórios de medidas de melhoria implementar e monitorização do curso;
- ix)Colaborar nos processos de avaliação e acreditação do curso.
- 6 -Um dos elementos da comissão deve ser nomeado pelo coordenador como secretário da comissão de curso e responsabiliza-se por redigir as atas das reuniões.
Artigo 31.º — Comissão de curso
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022