- 1 -A candidatura à matrícula na ESTF pressupõe o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos legais para a frequência do ensino superior.
- 2 -A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se candidate, só dá direito à matrícula se a classificação obtida no processo de seriação couber no número de vagas estipulado.
- 3 -O direito à matrícula na ESTF cessa se o candidato não a realizar dentro dos prazos fixados no cronograma escolar.
Artigo 32.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/03/2022
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