O regime de frequência dos cursos é presencial, o que implica a participação dos alunos nas aulas teóricas e práticas, ou teórico-práticas, bem como em outras atividades complementares, sem prejuízo do regime aplicável aos estudantes que beneficiem de estatuto especial de acordo com a legislação em vigor, ou regulamentos da ESTF.
Artigo 35.º — Regime de frequência
Vigente desde: 11/03/2022
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Em vigor desde 11/03/2022