- 1 -Terá aprovação na unidade curricular o aluno que obtiver a classificação final igual ou superior a 10 valores, depois de aplicado o disposto n.º 2 do artigo 39.º
- 2 -A classificação final da unidade curricular é a resultante da média ponderada dos vários momentos avaliativos definidos pelo professor, arredondada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º
Artigo 41.º — Classificação final da avaliação contínua
Vigente desde: 11/03/2022
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