- 1 -A avaliação periódica é realizada ao longo do ano letivo, em momentos classificativos pré-determinados.
- 2 -A avaliação periódica refere-se sempre a aprendizagens individuais e, para além de contemplar as informações resultantes da observação dos alunos no decurso da formação em sala, deverá incluir os resultados obtidos em provas a que os alunos são submetidos, escritas ou práticas, de acordo com as especificidades de cada unidade curricular.
- 3 -As provas a que se faz referência na alínea anterior poderão ser as seguintes:
- a)Nas unidades curriculares anuais, dois momentos obrigatórios de avaliação escrita, podendo esses momentos avaliativos assentar em, entre outros:
- i)teste escrito individual;
- ii)trabalho escrito individual;
- iii)teste escrito e trabalho escrito, ambos individuais;
- iv)teste escrito individual e trabalho escrito em grupo.
- b)Nas unidades curriculares semestrais, um máximo de dois momentos de avaliação, podendo os professores optar, entre outros, pelos instrumentos avaliativos mencionados na alínea anterior;
- c)Para além da(s) prova(s) escrita(s), o professor poderá ainda optar pela realização de uma prova oral integrada nos tempos previstos para a unidade curricular.
- a)Nas unidades curriculares anuais, dois momentos obrigatórios de avaliação escrita, podendo esses momentos avaliativos assentar em, entre outros:
Artigo 42.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 11/03/2022
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