- 1 -A aprovação nas provas confere habilitação de acesso para a candidatura à matrícula e inscrição:
- a)No estabelecimento de ensino superior e curso para o qual a prova foi realizada;
- b)Em demais cursos em funcionamento no estabelecimento do ensino superior onde a prova foi realizada.
- 2 -São admitidos a candidatura à matrícula e inscrição num dos cursos em funcionamento na instituição estudantes aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas realizadas sejam consideradas adequadas para a frequência do curso a que se candidata.
Artigo 12.º — Efeitos
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