Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre
Objetivo e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre os que correspondam a funções de coordenação e controlo dos serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, setor ou conjunto de áreas/setores, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção ou liderar uma equipa constituída especificamente para executar uma atividade cuja duração não exceda três anos.
Recrutamento e seleção
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nível 31 da tabela remuneratória única.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005 de 30 de agosto, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2019.
27 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
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