- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área/setor para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
- a)Formação superior conferente de grau;
- b)Três anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre são nomeados por despacho do Presidente do Instituto, nos termos e de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações mencionadas no número anterior.
Artigo 4.º — Recrutamento e seleção
Vigente desde: 20/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2019