- 1 -Os ciclos de estudos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) conducentes à obtenção do grau de doutor regem-se pelo disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (REPGUL) e demais legislação aplicável.
- 2 -As propostas de criação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor são da responsabilidade do Conselho Científico da FCUL, após audição do Conselho Pedagógico, sendo aprovadas pelo Reitor após audição da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.
- 3 -O início de funcionamento dos ciclos de estudos conducentes à obtenção de grau de doutor está condicionado à sua acreditação e registo, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 1.º — Enquadramento
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018