- 1 -O coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é nomeado nos termos definidos nos Estatutos da FCUL.
- 2 -O coordenador pode ser coadjuvado por até dois membros por si escolhidos, em conjunto constituindo a Comissão de Coordenação do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor.
- 3 -Compete ao Coordenador e, caso exista, à Comissão de Coordenação de cada curso:
- a)Coordenar e acompanhar o funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Definir os critérios de seleção dos candidatos, nos termos do artigo 14.º;
- c)Garantir a estabilidade e qualidade da orientação de cada estudante;
- d)Colaborar com os órgãos da Faculdade na resolução de problemas;
- e)Participar nos processos de avaliação, certificação e reestruturação do doutoramento.
Artigo 2.º — Coordenador e Comissão de Coordenação
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018