- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCUL;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCUL.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, o Conselho Científico pode determinar a exigência de uma classificação final mínima.
- 3 -Cabe ao Conselho Científico decidir sobre os candidatos a admitir, sob proposta do Coordenador ou da Comissão de Coordenação, caso exista, de cada curso.
- 4 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
- 5 -Aos candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa, nem estejam abrangidos por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto de Estudante Internacional (EEI), não lhes confira a condição de Estudante Internacional, aplica-se as normas fixadas no Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
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