- 1 -A tese de doutoramento é objeto de registo, no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do Curso de Doutoramento, conforme previsto no REPGUL e demais legislação aplicável.
- 2 -O registo da tese tem a duração de cinco anos, improrrogáveis, salvaguardadas as situações de suspensão e as decorrentes da inscrição em regime geral a tempo parcial ou outras legalmente previstas. Findo aquele prazo, o doutorando deve efetuar novo registo.
- 3 -O registo de tese, realizado em formulário disponibilizado pela Direção Académica, deverá ser acompanhado de pareceres dos orientadores, atualizados, fundamentados, datados, assinados e em papel timbrado da instituição a que pertencem.
- 4 -A redação da tese numa língua oficial da União Europeia, exceto português e inglês, deverá ser solicitada através de requerimento próprio, dirigido ao Conselho Científico e mediante a entrega de pareceres de concordância por parte dos orientadores.
- 5 -O não cumprimento do estipulado no n.º 1 implica o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, referente à prática de atos fora de prazo.
Artigo 18.º — Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018