- 1 -A avaliação de cada uma das unidades curriculares que compõem o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor observa o disposto no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da FCUL.
- 2 -Sempre que exista, a classificação final do curso de doutoramento corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são proporcionais ao número de créditos (ECTS) atribuídos a cada unidade curricular.
- 4 -A aprovação no Curso de Doutoramento é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 5 -Aos estudantes aprovados no curso de doutoramento é emitido, pela FCUL, um certificado de conclusão, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição pelo interessado.
Artigo 17.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018