- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, o doutorando deve entregar, junto da Direção Académica, o requerimento de admissão ao ato público de defesa da tese, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)3 exemplares em suporte digital, em formato indicado pelos serviços, contendo a tese ("Documento Provisório") e o Curriculum Vitae atualizado.
- b)Parecer dos orientadores que ateste se o doutorando reúne, ou não, condições de admissão a provas. Para além de atualizado, devidamente fundamentado, datado, e assinado, este documento deverá ser emitido em papel timbrado da instituição com a qual os orientadores têm vínculo contratual;
- c)Declaração referente à disponibilização para consulta digital, através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa (modelo disponibilizado na Internet, no sítio institucional da FCUL).
- 2 -No caso de ter sido requerida confidencialidade de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 23.º, os elementos referidos na alínea a) do número anterior são substituídos por:
- a)1 exemplar em suporte digital, em formato indicado pelos serviços, contendo a versão pública da tese ("Documento Provisório") e Curriculum Vitae atualizado entregues junto da Direção Académica;
- b)7 exemplares em suporte digital, em formato indicado pelos serviços, contendo a versão pública da tese ("Documento Provisório"), o "Anexo Confidencial" ("Documento Provisório") e o Curriculum Vitae atualizado, entregues junto da Direção Académica.
- 3 -O ato de entrega do pedido de admissão a provas está sujeito ao pagamento do montante previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 24.º — Admissão a provas
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018