- 1 -A redação e formatação da tese de doutoramento, ou dos trabalhos equivalentes, deve respeitar as normas definidas no Anexo A.
- 2 -Na capa da tese (Anexos B e D) deve constar, nomeadamente:
- a)O nome da Universidade de Lisboa e da FCUL;
- b)O logótipo da FCUL;
- c)O título da tese;
- d)A menção "Documento Provisório" ou "Documento Definitivo", consoante o caso;
- e)O ramo e, caso exista, a especialidade do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;
- f)O nome do doutorando;
- g)O nome dos orientadores;
- h)O ano da conclusão;
- i)A indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor;
- j)Nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas;
- k)No caso de ter sido requerida confidencialidade, menção a "Documento Público" e "Anexo Confidencial", nos termos do previsto no n.º 6 do presente artigo.
- 3 -A folha de rosto do "Documento Provisório" e do "Documento Definitivo" é a constante dos anexos C e E, respetivamente.
- 4 -Salvo regulamentação específica em contrário, a tese deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 5 -Quando a tese for redigida em outra língua oficial da União Europeia, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 6 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir confidencialidade nos documentos produzidos devendo garantir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em qualquer outra língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
- b)A tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes, - seja o "Documento Provisório", seja o "Documento Definitivo" - é constituída por dois documentos: o "Documento Público" e o "Anexo Confidencial".
- c)O "Documento Público":
- i)Será retirada a informação confidencial, embora as secções reservadas estejam claramente assinaladas como tal e quantificadas (em número de caracteres, palavras);
- ii)Deve permitir compreender a fundamentação científica do trabalho da tese, não viabilizando todavia a replicação da invenção ou da matéria confidencial;
- iii)Deve constituir um texto coerente, fundamentando de forma pública a aprovação na unidade curricular "Tese";
- iv)Pode possuir informação codificada, descodificável com base na informação que conste no "Anexo Confidencial";
- d)O "Anexo Confidencial":
- i)É um documento digital, em formato não editável, que contém a informação confidencial;
- ii)Não será tornado público em nenhumas circunstâncias e não será remetido para nenhum repositório público de teses;
- e)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um Acordo de Confidencialidade para aceder ao "Anexo Confidencial";
- f)A capa da versão pública da tese deverá incluir a menção a "Documento Público" e a capa da versão confidencial da tese deverá incluir a menção "Anexo Confidencial";
- g)Deverão ser entregues exemplares do "Documento Público" e exemplares do "Anexo Confidencial" junto da Direção Académica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º;
- h)O texto da tese, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que será distribuído apenas aos membros do júri;
- i)A defesa da tese é efetuada em ato público.
Artigo 23.º — Tese ou trabalhos equivalentes
Vigente desde: 26/03/2018
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