- 1 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo de carácter obrigatório, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são requeridos na FCUL e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a requisição pelo interessado.
- 3 -A atribuição do grau de doutor pode também ser atestada por um certificado de conclusão, de carácter facultativo, requerido e emitido pelos serviços académicos da FCUL, no prazo máximo de 30 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado, desde que a aprovação tenha assumido um carácter definitivo nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 30.º
Artigo 31.º — Certidão de registo e carta doutoral
Vigente desde: 26/03/2018
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