Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade de Lisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Artigo 32.º — Título de Doutoramento Europeu
Vigente desde: 26/03/2018
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