- 1 -A pontuação relativa ao critério da coordenação e participação em projetos científicos é obtida multiplicando o número de pontos relativo à forma de participação no projeto e ao âmbito do projeto, pela percentagem do trabalho do projeto que é atribuível ao investigador e ainda por uma função do montante do financiamento para a instituição onde o investigador trabalhou.
- 2 -São considerados elegíveis os projetos científicos que tenham como entidade contratante a FEUP ou os institutos de investigação em que a FEUP ou a UP tenham representação nos respetivos órgãos sociais, ou outros projetos em que exista um protocolo de colaboração entre a FEUP ou a UP e a entidade contratante.
- 3 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
N(índice pj) - número de projetos;
e(índice i) - fator igual a 1 se a entidade contratante do projeto for a FEUP ou uma entidade com quem a FEUP ou a U.Porto tenha um contrato explícito de cedência de recursos humanos, e igual a 0,8 nos outros casos;
p(índice i) - percentagem de trabalho no projeto que é atribuível ao investigador, definida pelo responsável da FEUP por cada projeto;
V(índice i) - montante corrigido do financiamento anual F(índice i) em milhares de euros para a FEUP ou institutos referidos no n.º 2 do presente artigo, calculado como o financiamento total da FEUP ou institutos a dividir pelo número de anos estimado para o projeto, e que será igual a 40 para valores de F(índice i) inferiores a 40, igual a 300 para valores de F(índice i) superiores a 200 e igual a:
nos restantes casos. V(índice i) será ainda corrigido pelo fator multiplicativo: número de meses em que o projeto esteve ativo no ano em avaliação a dividir por 12, excetuando os investigadores contratados através de um concurso individual competitivo e investigadores contratados por um projeto com dedicação a 100 %
T(índice i) - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto, conforme consta do número seguinte;
- 4 -O número de pontos relativos à forma de participação e ao âmbito do projeto será o que consta da tabela seguinte:
Forma de participação T(índice i) Responsável geral de projeto de I&D internacional ... 1,5 Responsável local de projeto de I&D internacional... 1 Responsável de projeto de I&D nacional ... 1 Participante em projeto de I&D nacional ou internacional ... 0,5 Responsável de projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)... 0,2 Investigador contratado através de um concurso individual competitivo (e.g. CEEC)... 1 Investigador contratado através de um projeto (com 100 % de dedicação)... 1 Membro de uma unidade de I&D classificada com "Excelente" ou "Muito Bom" pela FCT ... 0,2 Participante em projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)... 0,1 Membro de uma unidade de I&D classificada com "Bom" pela FCT... 0,1 - 5 -Na atribuição da percentagem de trabalho no projeto, o responsável do projeto deverá ter em consideração o trabalho atribuível a todos os recursos humanos envolvidos no projeto que tenham um contrato de trabalho com a FEUP ou com os institutos referidos no n.º 2 do presente artigo.
- 6 -Para a contabilização da pertença do investigador a uma unidade de I&D abrangida pelo programa de financiamento plurianual da FCT, deve ser considerado o fator p(índice i) = 1 e o fator V(índice i) = 40.
- 7 -Para a contabilização de categoria do investigador contratado através de um concurso individual competitivo, deve ser considerado o fator p(índice i) = 1 e o fator V(índice i) de acordo com a tabela seguinte:
Categoria de Investigador V(índice i) Investigador Júnior ... 45 Investigador Auxiliar ... 50 Investigador Principal ... 52 Investigador Coordenador ... 55 - 8 -Para a contabilização da pertença do investigador em um projeto com dedicação a 100 %, deve ser considerado o fator p(índice i) = 1 e o fator V(índice i) = 40. Apenas será contabilizado um projeto por ano nestas condições.
- 9 -Na ausência de informação para a determinação dos valores de p(índice i) e V(índice i), será considerado p(índice i) = (1/número de participantes da FEUP ou institutos no projeto) e V(índice i) = 40.
Artigo 11.º — Critério de coordenação e participação em projetos científicos da vertente de investigação
Vigente desde: 03/01/2024
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