- 1 -A pontuação relativa ao critério de valorização económica e social do conhecimento é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza e abrangência territorial pelo fator de correção relativo ao número de autores.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
N(índice pt) - número de registos de patentes ou de titularidade de direitos, e de peças legislativas ou normas técnicas publicadas;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de autores;
T(índice i) - 1 ponto no caso de serem de âmbito nacional, e 5 pontos no caso de serem de âmbito internacional.
Artigo 13.º — Critério de valorização económica e social do conhecimento da vertente de transferência e valorização do conhecimento
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