- 1 -A pontuação relativa ao critério de acompanhamento e orientação de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza da orientação pelos fatores de correção relativos ao número de orientadores e ao número de estudantes envolvidos.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este critério será então:
em que:
N(índice ao) - número de orientações concluídas;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de docentes envolvidos na orientação;
A(índice i) - fator de correção relativo ao número de alunos envolvidos ou orientados, que será igual a 1 para as dissertações de mestrado e igual ao número de alunos a dividir por 5, no caso dos projetos extracurriculares;
T(índice i) - 1 ponto.
Artigo 19.º — Critério de acompanhamento e orientação de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado da vertente de docência e formação
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