Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal de Investigação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em Regime de Direito Privado
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos e princípios gerais
Regime aplicável
Periodicidade e modo de avaliação
Parâmetros e critérios da vertente investigação
São considerados os parâmetros: livros, capítulos de livros e artigos em revistas científicas, assim como em atas de conferências, tendo em consideração a sua natureza e âmbito.
São considerados os parâmetros: participação e coordenação de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por empresas, tendo em consideração o âmbito territorial e o nível de financiamento, considerando-se que o financiamento é de base competitiva se for resultante de concursos com critérios publicados, com uma chamada para candidaturas e envolvendo uma avaliação e decisão por um júri.
São considerados os parâmetros: orientações, de estudantes de doutoramento e de investigadores pós-doutorados com bolsas de investigação pós-doutoral, concluídas no período em avaliação.
Parâmetros e critérios da vertente de transferência e valorização do conhecimento
São considerados, no ano da sua concessão ou publicação formais, os parâmetros:
São considerados os parâmetros:
São considerados os parâmetros:
Parâmetros e critérios da vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas
Parâmetros e critérios da vertente de docência e formação
São considerados os parâmetros:
São considerados os parâmetros: número de publicações formais de âmbito pedagógico, tais como artigos e livros e artigos em conferências ou livros de atas de conferências, tendo em consideração a sua natureza. Não são considerados os textos de apoio às unidades curriculares não publicados por uma editora;
São considerados os parâmetros:
Número de autores
Em todas as fórmulas de cálculo onde surja um fator de correção Z relacionado com o número de autores N de uma peça curricular, a fórmula de cálculo desse fator será:
que resulta na seguinte tabela:
| Número de autores (N) | Fator de correção (Z) |
|---|---|
| 1... | 1,00 |
| 2... | 0,83 |
| 3... | 0,73 |
| 4... | 0,65 |
| 5... | 0,60 |
| 6... | 0,55 |
| 7... | 0,51 |
| 8... | 0,48 |
| 9... | 0,45 |
| 10 ou mais... | 0,42 |
Pontuação do critério publicações científicas da vertente de investigação
em que:
N(índice pu) - número de publicações no ano sob avaliação e nos dois anos anteriores;
K - número de anos (valor fracionário) desde o início do contrato do investigador e 31 de dezembro do ano sob avaliação;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de autores da publicação i;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação, conforme consta do número seguinte.
| Tipo de publicação | T(índice i) |
|---|---|
| Livro internacional ... | 10 |
| Livro nacional... | 3 |
| Publicação do tipo A... | 3 |
| Publicação do tipo B... | 2 |
| Capítulo de livro internacional (excluindo atas de conferências)... | 2 |
| Edição de livro internacional... | 1 |
| Edição de "special issue" de revista internacional... | 1,5 |
| Publicação do tipo C... | 0,6 |
Critério de coordenação e participação em projetos científicos da vertente de investigação
em que:
N(índice pj) - número de projetos;
e(índice i) - fator igual a 1 se a entidade contratante do projeto for a FEUP ou uma entidade com quem a FEUP ou a U.Porto tenha um contrato explícito de cedência de recursos humanos, e igual a 0,8 nos outros casos;
p(índice i) - percentagem de trabalho no projeto que é atribuível ao investigador, definida pelo responsável da FEUP por cada projeto;
V(índice i) - montante corrigido do financiamento anual F(índice i) em milhares de euros para a FEUP ou institutos referidos no n.º 2 do presente artigo, calculado como o financiamento total da FEUP ou institutos a dividir pelo número de anos estimado para o projeto, e que será igual a 40 para valores de F(índice i) inferiores a 40, igual a 300 para valores de F(índice i) superiores a 200 e igual a:
nos restantes casos. V(índice i) será ainda corrigido pelo fator multiplicativo: número de meses em que o projeto esteve ativo no ano em avaliação a dividir por 12, excetuando os investigadores contratados através de um concurso individual competitivo e investigadores contratados por um projeto com dedicação a 100 %
T(índice i) - número de pontos relativo à forma de participação e ao âmbito do projeto, conforme consta do número seguinte;
| Forma de participação | T(índice i) |
|---|---|
| Responsável geral de projeto de I&D internacional ... | 1,5 |
| Responsável local de projeto de I&D internacional... | 1 |
| Responsável de projeto de I&D nacional ... | 1 |
| Participante em projeto de I&D nacional ou internacional ... | 0,5 |
| Responsável de projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)... | 0,2 |
| Investigador contratado através de um concurso individual competitivo (e.g. CEEC)... | 1 |
| Investigador contratado através de um projeto (com 100 % de dedicação)... | 1 |
| Membro de uma unidade de I&D classificada com "Excelente" ou "Muito Bom" pela FCT ... | 0,2 |
| Participante em projeto de cooperação transnacional (e.g. ações integradas)... | 0,1 |
| Membro de uma unidade de I&D classificada com "Bom" pela FCT... | 0,1 |
| Categoria de Investigador | V(índice i) |
|---|---|
| Investigador Júnior ... | 45 |
| Investigador Auxiliar ... | 50 |
| Investigador Principal ... | 52 |
| Investigador Coordenador ... | 55 |
Critério de orientação de estudantes de doutoramento e investigadores pós-doutorados com BIPD da vertente de investigação
em que:
N(índice od) - número de orientações concluídas no ano sob avaliação ou nos dois anos anteriores;
O(índice i) - fator de correção relativo ao número de orientadores, conforme consta do n.º 3.
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza da orientação, conforme consta do n.º 4.
| Tipo | O(índice i) |
|---|---|
| Orientador Principal ... | min(1;3/(N+1)) |
| Coorientador... | 1,5/(N+1) |
em que N é o número total de orientadores.
| Tipo | T(índice i) |
|---|---|
| Pós-doutorando (com BIPD)... | 0,5 |
| Doutoramento concluído no ano sob avaliação ou nos dois anos anteriores ... | 2 |
Critério de valorização económica e social do conhecimento da vertente de transferência e valorização do conhecimento
em que:
N(índice pt) - número de registos de patentes ou de titularidade de direitos, e de peças legislativas ou normas técnicas publicadas;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de autores;
T(índice i) - 1 ponto no caso de serem de âmbito nacional, e 5 pontos no caso de serem de âmbito internacional.
Critério de extensão universitária da vertente de transferência e valorização do conhecimento
em que:
N(índice eu) - número de serviços prestados;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de participantes;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza e âmbito de cada atividade, conforme consta do número seguinte.
| Função desempenhada e natureza e âmbito de cada atividade | T(índice i) |
|---|---|
| Responsável geral por contrato internacional... | 1,5 |
| Responsável local por contrato internacional... | 1 |
| Responsável por contrato nacional... | 1 |
| Participante em contrato internacional ou nacional... | 0,5 |
| Membro de comissão de normalização ... | 0,5 |
| Responsável por curso de formação profissional... | 1 |
| Responsável por curso de educação contínua ... | 1 |
Critério de divulgação científica e tecnológica da vertente de transferência e valorização do conhecimento
em que:
N(índice dc) - número de ações de divulgação;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza e âmbito da ação, conforme consta do número seguinte.
| Função desempenhada e natureza e âmbito da ação | T(índice i) |
|---|---|
| Responsável geral por ação ou organização internacional (e.g. presidente de Comissão Organizadora de uma conferência internacional)... | 10 |
| Participante em ação ou organização internacional (e.g. membro de Comissão Organizadora de uma conferência internacional)... | 2 |
| Responsável por ação ou organização nacional (e.g. presidente de Comissão Organizadora de uma conferência nacional)... | 5 |
| Participante em ação ou organização nacional (e.g. membro de Comissão Organizadora de uma conferência nacional)... | 1 |
| Publicação, entrevista ou outra ação junto da sociedade de divulgação científica e tecnológica... | 0,5 |
Critério de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas da vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas
em que:
N(índice gu) - número de atividades de gestão desenvolvidas;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza e âmbito da atividade de gestão, conforme consta do número seguinte.
| Natureza e âmbito do júri ou do cargo | T(índice i) |
|---|---|
| Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o investigador não seja (co)orientador nem arguente... | 0,05 x número de provas |
| Membro de júri em provas de mestrado integrado/mestrado em que o investigador seja arguente... | 0,2 x número de provas |
| Membro de júri em provas de doutoramento em que o investigador não seja orientador/coorientador nem arguente... | 0,25 x número de provas |
| Membro de júri em provas de doutoramento em que o investigador seja arguente... | 1 x número de provas |
| Membro de júri em provas de agregação em que o investigador não seja arguente... | 0,25 x número de provas |
| Membro de júri em provas de agregação em que o investigador seja arguente... | 1 x número de provas |
| Participação em júri para concurso de admissão ou progressão na carreira docente ou de investigação... | 0,1 x n.º candidatos + 0,5; |
| Avaliador de programa de I&D&T internacional... | 1 |
| Avaliador de programa de I&D&T nacional... | 0,5 |
| Editor principal de revista internacional... | 4 |
| Editor principal de revista nacional... | 2 |
| Membro do Conselho Geral da U. Porto... | 6 |
| Membro do Senado da U. Porto... | 2 |
| Presidente do Conselho de Representantes... | 6 |
| Membro do Conselho de Representantes... | 2 |
| Subdiretor da Faculdade... | A critério do Diretor |
| Vogal do Conselho Executivo... | A critério do Diretor |
| Pró-Diretor... | 10 |
| Presidente do Conselho Científico... | Acumulação de cargo |
| Vice-Presidente do Conselho Científico... | Acumulação de cargo |
| Membro do Conselho Científico... | 2 |
| Presidente do Conselho Pedagógico... | Acumulação de cargo |
| Vice-Presidente do Conselho Pedagógico... | Acumulação de cargo |
| Membro do Conselho Pedagógico... | 2 |
| Responsável por Unidade Orgânica dos Serviços da FEUP... | 20 |
| Diretor de Departamento... | min(max (0,3 x n.º docentes & investigadores ETI + 10; 15); 40) |
| Membro da Comissão Executiva de Departamento... | 0,2 x max (0,3 x x n.º docentes &investigadores ETI + 10;15) |
| Membro do Conselho de Departamento... | 0,25 |
| Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Departamento, a distribuir a critério do Diretor de Departamento... | min (0,5 x n.º docentes & investigadores ETI; 40) |
| Coordenadores de mobilidade FEUP... | 10 |
| Diretor de Curso... | min(max (0,05 x n.º alunos; 8);40) |
| Membro da Comissão Científica de Curso... | 1 |
| Membro da Comissão de Acompanhamento de Curso... | 1 |
| Conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de Curso, a distribuir a critério do Diretor de Curso... | max (0,02 x n.ºalunos; 2) |
| Diretor do Programa de Formação Contínua... | 10 |
| Direção/Coordenação de unidades de I&D avaliadas pela FCT e núcleos de investigação da FEUP mais conjunto de pontos a atribuir a funções de gestão de unidade de I&D, a distribuir a critério do Coordenador da unidade ou núcleo... | max(N.º Invest.Integrados; 4) |
| Cargos e tarefas temporárias e outros cargos permanentes... | A critério do Diretor da FEUP, num máximo de 20 pontos por investigador |
Critério de unidades curriculares da vertente de docência e formação
em que:
U - fator de correção relativo ao número total de unidades curriculares semestrais em que o investigador tenha serviço docente atribuído (UCS), que será igual a 1 quando UCS for igual a 1, igual a 1,5 quando UCS for igual ou superior a 4, e igual a ((5+UCS)/6) nos restantes casos;
A(índice i) - fator de correção relativo ao número total de estudantes da unidade curricular i atribuíveis ao investigador (EAI(índice i), que será igual a 0,75 quando EAI(índice i) for inferior a 10, igual a 1,25 quando EAI(índice i) for superior 50, e igual a ((50+ EAI(índice i)/80) nos restantes casos; o valor de EAI(índice i) é uma fração do número de estudantes inscritos à unidade curricular inscr(índice i), calculada como o quociente entre o número de horas letivas do investigador hi(índice i) e o número total de horas letivas da unidade curricular ht(índice i):
H(índice i) - número de horas letivas semanais na unidade curricular i.
Critério de publicações pedagógicas da vertente de docência e formação
em que:
N(índice cp) - número de publicações no ano sob avaliação e nos dois anos anteriores;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de autores da publicação i;
T(índice i) - número de pontos relativo à natureza da publicação, conforme consta do número seguinte.
| Tipo de publicação | T(índice i) |
|---|---|
| Livro de natureza pedagógica (1.ª edição)... | 10 |
| Livro de natureza pedagógica (2.ª edição e seguintes)... | 5 |
| Artigo em revista científica... | 2 |
| Artigo em ata de conferência... | 0,5 |
| Autoria de capítulo ou edição de livro de natureza pedagógica... | 1 |
Critério de acompanhamento e orientação de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado da vertente de docência e formação
em que:
N(índice ao) - número de orientações concluídas;
Z(índice i) - fator de correção relativo ao número de docentes envolvidos na orientação;
A(índice i) - fator de correção relativo ao número de alunos envolvidos ou orientados, que será igual a 1 para as dissertações de mestrado e igual ao número de alunos a dividir por 5, no caso dos projetos extracurriculares;
T(índice i) - 1 ponto.
Definição da função de valoração
Definição de meta
Definição de teto
A função de valoração será limitada superiormente por uma valoração máxima que pode ser atribuída no critério, que será designada por teto, sendo que desempenhos superiores não originarão valorações superiores.
Ponderação dos critérios
Avaliação qualitativa
Avaliação da vertente
A avaliação final de cada vertente será obtida pelo produto da avaliação quantitativa, que é obtida pela soma ponderada otimizada das valorações dos critérios que a constituem, pela avaliação qualitativa da vertente.
Ponderação das vertentes
Regime excecional de avaliação por motivo de doença prolongada ou parentalidade
A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções para as quais foi contratado motivada por doença prolongada ou parentalidade de duração igual ou superior a dois meses, seguidos ou interpolados, será suprida com a atribuição da última classificação obtida, se mais favorável, ou, caso assim opte o avaliado, pela atribuição de avaliação de Suficiente.
Avaliadores
Autoavaliação
Fixação de metas e tetos
Regime excecional de avaliação
Os investigadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), com exercício de funções inferior a 12 meses, mas igual ou superior a 6 meses, no ano em avaliação, são avaliados mediante avaliação de desempenho por ponderação curricular sumária., nos termos do artigo seguinte.
Ponderação curricular sumária
Resultados
Efeitos da avaliação
A avaliação do pessoal de investigação é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
Poderá ser aberto processo de inquérito:
Fracionamento de funções no tempo
Os pontos referentes aos cargos considerados na vertente de gestão deverão ser calculados e atribuídos proporcionalmente ao tempo de exercício do cargo.
Dúvidas, omissões
As dúvidas e omissões que surjam no decurso da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Diretor da FEUP, ouvido o Conselho Científico.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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