- 1 -Cada função de valoração fará corresponder a valoração de 100 a um valor concreto de pontuação para o critério, que será designado por meta, e que corresponderá ao desempenho de referência para esse critério.
- 2 -Decorre do número anterior que a desempenhos acima da meta corresponderão valorações maiores que 100 e a desempenhos abaixo da meta corresponderão valorações inferiores a 100.
- 3 -A definição dos segmentos lineares que constituem as funções de valoração seguirão as seguintes regras:
- a)Para os critérios das vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento, as funções serão constituídas por 2 segmentos lineares, definidos da seguinte forma:
- i)O primeiro segmento passará pela origem e pelo ponto definido por uma pontuação igual a metade da meta e valoração de 2/3 de 100;
- ii)O segundo segmento passará pelo ponto definido por uma pontuação igual a metade da meta e valoração de 2/3 de 100, e pelo ponto definido por uma pontuação igual à meta e valoração de 100.
- b)Para o critério de gestão universitária, as funções serão constituídas por 3 segmentos lineares, sendo os dois primeiros definidos de forma idêntica à das restantes vertentes e o terceiro definido da seguinte forma:
- i)O terceiro segmento passará pelo ponto definido por uma pontuação igual à meta e valoração de 100, e pelo ponto definido por uma pontuação igual à dos cargos a tempo inteiro, como o de Diretor da FEUP, e valoração de 500, de forma a permitir que os investigadores que ocupam cargos a tempo inteiro, como o Diretor da FEUP, possam compensar a ausência de atividade nas outras vertentes.
- a)Para os critérios das vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento, as funções serão constituídas por 2 segmentos lineares, definidos da seguinte forma:
Artigo 21.º — Definição de meta
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