- 1 -A avaliação qualitativa de cada vertente será realizada através da atribuição de um valor:
- a)Superior a 1 e menor ou igual a 1,25, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa revela um desempenho superior àquele que a avaliação quantitativa dessa mesma vertente indica.
- b)Igual a 1, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa é concordante com a avaliação quantitativa dessa mesma vertente.
- c)Inferior a 1 e maior ou igual a 0,75, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa revela um desempenho inferior àquele que a avaliação quantitativa dessa mesma vertente indica.
- 2 -O avaliador terá que fundamentar a avaliação atribuída, indicando os parâmetros de avaliação, e respetivos desempenhos, que contribuíram para a atribuição desse valor.
- 3 -As fundamentações iguais terão sempre que corresponder avaliações iguais.
Artigo 24.º — Avaliação qualitativa
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