- 1 -A avaliação quantitativa global será obtida pela agregação das avaliações obtidas em cada vertente através de uma soma ponderada.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada vertente para cada investigador será aquela que maximiza a avaliação quantitativa global do investigador, devendo somar 100 %.
- 3 -Sem prejuízo no disposto nos números seguintes, a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)Investigadores coordenadores, investigadores principais e investigadores auxiliares
- i)A ponderação da vertente de investigação pode variar entre 50 % e 80 %;
- ii)A ponderação da vertente de ensino pode variar entre 0 % e 25 %.
- iii)A ponderação da vertente de transferência de conhecimento pode variar entre 0 % e 20 %;
- iv)A ponderação da vertente de gestão universitária pode variar entre 0 % e 20 %.
- b)Doutorados de nível inicial
- i)A ponderação da vertente de investigação pode variar entre 60 % e 80 %;
- ii)A ponderação da vertente de ensino pode variar entre 0 % e 25 %.
- iii)A ponderação da vertente de transferência de conhecimento pode variar entre 0 % e 20 %.
- iv)A ponderação da vertente de gestão universitária pode variar entre 0 % e 10 %.
- c)Assistentes de investigação e estagiários de investigação
- i)A ponderação da vertente de investigação pode variar entre 80 % e 100 %;
- ii)A ponderação da vertente de ensino é de 0 %.
- iii)A ponderação da vertente de transferência de conhecimento pode variar entre 0 % e 20 %.
- iv)A ponderação da vertente de gestão universitária é de 0 %.
- a)Investigadores coordenadores, investigadores principais e investigadores auxiliares
- 4 -São exceções ao número anterior:
- a)O pessoal de investigação a tempo parcial, pode ter uma ponderação de 100 % na vertente de investigação e 0 % nas restantes vertentes, se tal for mais favorável face ao previsto no número anterior;
- b)Os investigadores em dispensa de prestação de serviço na instituição de origem podem ter uma ponderação de um mínimo de 50 % e um máximo de 100 % na vertente de investigação, mantendo-se os mínimos e os máximos nas restantes vertentes;
- c)Os investigadores contratados no âmbito de projetos de financiamento não competitivo terão uma ponderação de 100 % na vertente de transferência de conhecimento.
- d)Os investigadores cuja função principal seja gestão de ciência e tecnologia podem ter uma ponderação de um mínimo de 50 % e um máximo de 100 % na vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia, sendo que para as restantes vertentes se mantêm os máximos e os mínimos são iguais a 0 %.
- e)Investigadores com período de atividade no ano em avaliação inferior a 12 meses pode ter uma ponderação de 100 % na vertente de investigação e 0 % nas restantes vertentes, se tal for mais favorável.
Artigo 26.º — Ponderação das vertentes
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024