- 1 -Ao abrigo do artigo 53.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:
- a)Especifica os parâmetros de avaliação a considerar em cada vertente, assim como quais os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;
- b)Estabelece para cada critério a fórmula de cálculo e eventuais tabelas de pontos, que permitirão valorizar as peças curriculares relevantes para o critério;
- c)Estabelece a função de mapeamento das pontuações em valorações;
- d)Estabelece o método de cálculo dos pesos dos vários critérios, que conduz à avaliação quantitativa de cada vertente;
- e)Fixa os valores de referência para a componente de avaliação qualitativa de cada vertente;
- f)Estabelece o método de cálculo dos pesos das várias vertentes que conduz à avaliação global;
- g)Estabelece os intervalos de valores da avaliação global que dão origem a cada uma das menções qualitativas finais;
- h)Define quem são os avaliadores;
- i)Estabelece o procedimento para a fixação futura de metas, tetos e intervalos de variação das ponderações dos critérios.
- 2 -Para todos os parâmetros de avaliação, salvo disposição em contrário neste regulamento, apenas serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação, salvo disposição em contrário neste regulamento, serão consideradas as atividades desenvolvidas na FEUP ou em instituições reconhecidas pela FEUP através de protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração, e outras atividades consideradas relevantes pela Direção da FEUP.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024