Os investigadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), com exercício de funções inferior a 12 meses, mas igual ou superior a 6 meses, no ano em avaliação, são avaliados mediante avaliação de desempenho por ponderação curricular sumária., nos termos do artigo seguinte.
Artigo 31.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024