São criados desde já os seguintes Núcleos Internos:
- 1 -Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo, designado por NPACD, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
- a)Colaborar na elaboração dos documentos de estratégia e dos instrumentos de planeamento e avaliação;
- b)Colaborar na produção documentos institucionais e promocionais;
- c)Coordenar as relações com a Comunicação Social;
- d)Coordenar as relações externas nacionais e internacionais, nomeadamente a preparação de reuniões e análise de documentação recebida, a preparação de documentação, apresentações, comunicados e contactos institucionais;
- e)Análise e coordenação de resposta à correspondência para o Conselho Diretivo;
- f)Assegurar a circulação de informação e a comunicação interna e externa da instituição;
- g)Coordenar o trabalho editorial das publicações do IPMA, I. P.;
- h)Gerir as bibliotecas e a documentação técnica do IPMA, I. P.;
- i)Coordenar ações e projetos de Educação e Literacia;
- j)Coordenar as publicações do IPMA, I. P..
- 2 -Sistema Nacional de Monitorização de Moluscos Bivalves, designado por SNMB, na dependência direta da DMRM, ao qual compete:
- a)Monitorização das Zonas de Produção de moluscos bivalves, e de afinação no que refere aos contaminantes biológicos e químicos;
- b)Elaboração de proposta de classificação das Zonas de Produção de moluscos bivalves vivos e respetiva monitorização de acordo com o estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável;
- c)Determinação de interdição de apanha, de acordo com o estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável;
- d)Reconhecimento de laboratórios de apoio aos centros de depuração e expedição;
- e)Articulação com os laboratórios europeus de referência.
- 3 -Estação Piloto de Piscicultura de Olhão, designada por EPPO, na dependência direta da DMRM, competindo-lhe:
- a)Garantir a manutenção e operação da Estação de Aquacultura de Olhão;
- b)Promover a cooperação com o setor económico sob a forma de projetos de investigação e de inovação;
- c)Promover a cooperação com a comunidade científica nacional e internacional.
- 4 -Núcleo de Observação da Terra, designado por NOT, na dependência direta da DMG, competindo-lhe:
- a)Garantir a manutenção e operação da LSA SAF;
- b)Promover a cooperação com o setor económico sob a forma de projetos de investigação e de inovação;
- c)Promover a cooperação com a comunidade científica nacional e internacional.
- 5 -Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, designado por NNIO, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe:
- a)Garantir a manutenção e operação dos meios navais do IPMA, I. P., bem como dos equipamentos e sistemas nestes instalados;
- b)Desenvolver e implementar equipamentos de observação marinha;
- c)Planear as operações marítimas, salvaguardando o cumprimento de todas as imposições administrativas com elas relacionadas;
- d)Planear e desenvolver as ações necessárias à realização de missões e campanhas, bem como assegurar a disponibilização dos meios por elas requeridos.
- 6 -Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas, designado por NPGI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, IP:
- a)Gerir o património edificado;
- b)Planear o desenvolvimento das infraestruturas físicas;
- c)Coordenar a execução dos projetos de desenvolvimento infraestrutural;
- d)Assegurar a manutenção dos edifícios e instalações técnicas;
- e)Assegurar a manutenção e operação dos equipamentos básicos;
- f)Assegurar a segurança física das instalações;
- g)Assegurar a gestão das viaturas necessárias à operação técnica e científica.
- 7 -Núcleo de Auditoria e Controlo Interno, designado por NACI, na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe, no âmbito do IPMA, IP:
- a)Contribuir para a melhoria da eficácia, operacionalidade, segurança e conformidade dos serviços, sistemas, processos e atividades apoiando o Conselho Diretivo no cumprimento da missão e ambições do Instituto, de forma sistemática e disciplinada;
- b)Auditar e controlar os processos internos que visam acrescentar valor e melhorar a operacionalidade do Instituto, numa ótica preventiva e de forma independente, objetiva e isenta, respeitando as regras de conduta profissional, nomeadamente sigilo e reserva;
- c)Prestar apoio técnico especializado e de consultoria na realização de estudos, pareceres e propostas de melhoria; na verificação de processos e/ou atividades; e participar em grupos de trabalho no âmbito das suas funções e competências sempre que necessário;
- d)Comunicar direta e exclusivamente ao Conselho Diretivo os resultados das atividades desenvolvidas pelo NACI de uma forma precisa, objetiva, clara, devidamente fundamentada e expedita;
- e)Reportar os pareceres direta e exclusivamente ao Conselho Diretivo do Instituto, não existindo qualquer relação de dependência hierárquica com as unidades orgânicas objeto de auditoria e controlo;
- f)Reportar diretamente e exclusivamente ao Conselho Diretivo do Instituto quaisquer factos ou circunstâncias que possam comprometer a independência e objetividade do NACI;
- g)Aceder sem restrições ou constrangimentos a todas as informações e registos necessários ao desenvolvimento do trabalho do NACI;
- h)Planear e executar auditorias internas anuais aos serviços conforme aprovadas pelo Conselho Diretivo;
- i)Preparar e acompanhar todas as auditorias externas sendo o Coordenador do NACI o contacto para o efeito até à conclusão das mesmas.
- j)Realizar o Relatório de Atividades Anual do NACI;