Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Âmbito
O presente Regulamento Interno regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente a constituição das unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, bem como as respetivas competências.
Princípios gerais de funcionamento
Estrutura
Departamento do Mar e Recursos Marinhos
Departamento de Meteorologia e Geofísica
Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico
Divisão Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI)
Núcleos Internos
São criados desde já os seguintes Núcleos Internos:
Delegações Regionais
As competências das Delegações Regionais dos Açores e da Madeira são as constantes do artigo 9.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012 de 4 de outubro.
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos a 1 de agosto de 2020.
1 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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