- 1 -A organização interna do IPMA, I. P., é a que se encontra definida nos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro, com as especificidades previstas no presente Regulamento, compreendendo:
- a)Unidades orgânicas de primeiro nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo e são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Unidades orgânicas de segundo nível, adiante designadas por divisões, que se subordinam hierárquica e funcionalmente aos diretores de departamento ou diretamente do Conselho Diretivo e são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- c)Delegações Regionais, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Conselho Diretivo e são dirigidas por delegados regionais, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- 2 -Quando o quantitativo de recursos humanos ou a diversidade funcional o justifique, o Conselho Diretivo ou os dirigentes dos diferentes níveis hierárquicos podem criar, modificar ou extinguir, núcleos internos e nomear os seus coordenadores que, no entanto, não se enquadram no estatuto dos dirigentes da Administração Pública, nem têm direito a remuneração adicional.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 23/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2021