- 1 -As competências do Departamento de Meteorologia e Geofísica (DMG) são as constantes do artigo 4.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro.
- 2 -O DMG compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:
- a)Divisão de Geofísica (DivGE);
- b)Divisão de Previsão Meteorológica e Vigilância (DivMV);
- c)Divisão de Meteorologia Aeronáutica (DivMA);
- d)Divisão de Clima e Alterações Climáticas (DivCA).
- 3 -À DivGE compete:
- a)Proceder à vigilância sísmica do território nacional, elaborar e difundir avisos e alertas sempre que necessário;
- b)Proceder à vigilância de tsunamis no território nacional, elaborar e difundir informação apropriada para o sistema de proteção civil;
- c)Promover a manutenção, a calibração e o eficiente funcionamento dos sistemas de medição sísmica e geomagnética, e o processamento, difusão, gestão e disponibilização da informação recolhida;
- d)Integrar dados de outras redes de sensores de variáveis de estado relevantes para as atividades de vigilância acima mencionadas, e, sempre que necessário, planear a instalação, promover a manutenção, assegurar a calibração e o eficiente funcionamento de novas, nomeadamente para medição do nível do mar e do movimento do solo;
- e)Assegurar a participação nacional nas redes de observação sísmica e geomagnética, europeias e globais;
- f)Assegurar a representação nacional e internacional nas áreas da sua competência, nomeadamente da geofísica;
- g)Integrar sistemas de alerta precoce de tsunamis e exercer as funções de Ponto Focal Nacional para o sistema de alerta do Atlântico Nordeste, Mediterrâneo e Mares Conexos;
- h)Assegurar a ligação operacional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil nos domínios da geofísica da sua competência;
- i)Definir normas, métodos de observação e processamento nas áreas da monitorização geofísica, assegurando o seu cumprimento;
- j)Assegurar a assessoria técnico-científica à autoridade nacional para o tratado de proibição de testes nucleares (CTBTO), nas áreas das tecnologias de forma de onda, mantendo o Centro Nacional Dados (NDC);
- k)Coordenar tecnicamente, no domínio da geofísica, as atividades da Delegação Regional dos Açores e prestar apoio na sua execução;
- l)Colaborar na formação especializada nas áreas da Geofísica;
- m)Certificar a ocorrência de fenómenos geofísicos e emitir pareceres técnicos nas suas áreas de competência;
- n)Promover a divulgação do conhecimento junto da população, em particular das escolas;
- o)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
- 4 -À DivMV compete:
- a)Efetuar a previsão e vigilância meteorológicas e emitir avisos meteorológicos para fins gerais e específicos, cumprindo os acordos nacionais e internacionais em vigor, bem como promover a sua difusão para as entidades competentes;
- b)Efetuar a previsão e vigilância meteorológicas do estado do mar nas zonas marítimas de responsabilidade nacional, através da elaboração de avisos e boletins de previsão de apoio à navegação marítima, promovendo a sua difusão;
- c)Estabelecer procedimentos e normalizar a metodologia da previsão e vigilância meteorológicas, quer para o estado do tempo, quer para o estado do mar;
- d)Preparar e organizar produtos de previsão e vigilância meteorológicas, com o objetivo de corresponder às necessidades e responsabilidades do IPMA, I. P.;
- e)Colaborar com outros centros meteorológicos nacionais e internacionais no domínio da previsão e vigilância meteorológicas;
- f)Assegurar a ligação operacional com a autoridade nacional de proteção civil, com as autoridades de saúde e as autoridades marítimas nos domínios da meteorologia;
- g)Proceder à validação das previsões e avisos elaborados, em tempo real ou a posteriori, bem como ao controlo de qualidade dos produtos e serviços prestados;
- h)Promover a instalação e a manutenção dos meios de observação destinados à vigilância meteorológica, nomeadamente radares, sensores de descargas elétricas e informação de satélite;
- i)Desenvolver técnicas de aplicação dos meios de observação remota, designadamente para apoio à previsão e vigilância meteorológicas, à gestão de desastres naturais e às atividades económicas;
- j)Estudar, desenvolver, gerir e otimizar métodos de exploração e organização da informação meteorológica sob a forma numérica, por forma a assegurar o seu pré-processamento e arquivo em tempo real;
- k)Desenvolver, gerir e otimizar sistemas de assimilação e previsão numérica de área limitada;
- l)Promover e assegurar o desenvolvimento de produtos meteorológicos específicos;
- m)Assegurar o arquivo histórico de previsão numérica;
- n)Assegurar o controlo de qualidade dos sistemas numéricos de análise e previsão;
- o)Promover e coordenar a implementação das normas internacionais impostas à exploração e organização da informação meteorológica em formato digital;
- p)Proceder a estudos e participar em trabalhos de investigação e em projetos nacionais e internacionais nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;
- q)Assegurar a coordenação operacional de projetos nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;
- r)Promover, coordenar e assegurar o intercâmbio e acordos com os projetos e as equipas congéneres nacionais e internacionais;
- s)Assegurar e promover a formação especializada e apoio a utilizadores nos domínios da previsão e vigilância meteorológicas, da observação remota e da previsão numérica;
- t)Desenvolver, validar e otimizar modelos numéricos de previsão de agitação marítima;
- u)Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia marítima;
- v)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
- 5 -À DivMA compete:
- a)Promover e assegurar a vigilância e previsão meteorológica aeronáutica no território nacional, assim como em todo o espaço aéreo sob jurisdição do estado português, com a elaboração e emissão da informação necessária para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, de acordo com a legislação nacional e internacional;
- b)Promover, assegurar e coordenar a observação meteorológica aeronáutica nos aeroportos e aeródromos nacionais, de acordo com as normas nacionais e internacionais e de modo a contribuir para a vigilância meteorológica aeronáutica;
- c)Coordenar tecnicamente as atividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica e garantir a qualidade dos serviços prestados;
- d)Assegurar a regularidade e o controlo da qualidade da informação meteorológica utilizada na proteção e apoio da navegação aérea;
- e)Garantir o cumprimento do Sistema de Gestão de Qualidade, no âmbito da Norma ISO 9001;
- f)Promover e garantir o cumprimento, atualização e normalização dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais;
- g)Desenvolver estudos e produtos no âmbito da meteorologia e climatologia aeronáuticas para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e resposta a novos requisitos meteorológicos da navegação aérea, em colaboração com a DivMV;
- h)Colaborar na formação especializada nos domínios da meteorologia e climatologia aeronáuticas;
- i)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
- 6 -À DivCA compete:
- a)Planear e gerir a instalação e a manutenção das estações de observação e medição, fixas e móveis, terrestres e marítimas, pertencentes às redes do IPMA, assegurando o seu funcionamento eficiente;
- b)Caracterizar e promover a otimização das redes e dos programas de observações para fins climatológicos e de meteorologia aplicada;
- c)Definir e assegurar o cumprimento das normas e dos programas de observação climatológica nas redes de estações de superfície e de altitude, segundo as recomendações internacionais e no âmbito da participação de Portugal nas redes europeias e mundiais, assegurando um arquivo digital de dados climáticos;
- d)Integrar dados de outras redes de variáveis de estado relevantes para as atividades de vigilância meteorológica e climática acima mencionadas, assegurando o seu arquivo no IPMA, I. P.;
- e)Promover a observação e a monitorização da composição da atmosfera;
- f)Promover e assegurar a vigilância do campo elétrico da atmosfera;
- g)Desenvolver as atividades científicas e medidas técnicas que contribuam para a redução e controlo da poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância;
- h)Identificar e desenvolver métodos (estatísticos e outros métodos objetivos) para controlo de qualidade e homogeneização de séries climáticas;
- i)Assegurar a continuidade das séries climatológicas longas e proceder à recuperação dos dados históricos;
- j)Analisar e monitorizar o clima e sua evolução e preparar regularmente a difusão de informação relevante;
- k)Analisar e desenvolver estudos sobre variabilidade climática e alterações climáticas em diversas escalas temporais e espaciais;
- l)Desenvolver e executar as atividades de investigação e desenvolvimento no domínio das aplicações e dos serviços de clima, por forma a apoiar as várias atividades socioeconómicas, incluindo no que diz respeito à proteção, prevenção e minimização dos riscos naturais de natureza meteorológica e climática;
- m)Colaborar ativamente a nível nacional e internacional com instituições de investigação de áreas afins, estabelecendo protocolos de colaboração, designadamente no domínio das aplicações e dos serviços de clima;
- n)Promover atividades com vista à melhoria do conhecimento das zonas vulneráveis à seca e à desertificação, em particular em relação aos processos meteorológicos, à variabilidade e alterações do clima;
- o)Desenvolver e elaborar produtos hidrometeorológicos e agrometeorológicos, de interesse para as diferentes atividades;
- p)Desenvolver estudos a nível global e regional sobre predictabilidade sazonal;
- q)Produzir cenários climáticos futuros, globais e regionais, estudar os impactos e identificar as vulnerabilidades às alterações climáticas em setores e sistemas -chave, particularmente no quadro da adaptação;
- r)Promover a cooperação internacional no quadro de Convenções e Acordos internacionais, da OMM e da União Europeia, nos programas observacionais e de investigação e em comissões técnicas e Grupos de Trabalho;
- s)Promover a divulgação do conhecimento do clima e das variações climáticas junto da população em geral e da população escolar em particular;
- t)Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
Artigo 5.º — Departamento de Meteorologia e Geofísica
Vigente desde: 23/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/2021