- 1 -O NOVA Smart Campus Living Lab tem por missão:
- a)Contribuir para fazer do país e da região em que se insere uma referência europeia nas suas áreas tecnológicas estratégicas, favorecendo o desenvolvimento de setores emergentes e a incorporação de tecnologias de uso geral em setores tradicionais para a diversificação e melhoria da competitividade do tecido empresarial;
- b)Atuar com base no compromisso de colaboração e coordenação com os restantes agentes da área de gestão e tecnologias da informação, para otimizar as capacidades existentes no território e, conjuntamente, formar uma oferta científico-tecnológica integral e de excelência que impulsione a evolução da economia, incrementando o seu valor acrescentado;
- c)Apoiar o desenvolvimento de atividades de ensino, formação profissional e investigação, bem como a participação em ações de cooperação internacional nos vários domínios que integram os Espaços Inteligentes e Sustentáveis.
- 2 -O NOVA Smart Campus Living Lab tem os seguintes objetivos:
- a)Garantir a relevância e excelência da investigação feita na infraestrutura do laboratório para a sociedade em geral e os seus parceiros empresariais em particular;
- b)Promover parcerias com instituições de referência internacional, por forma a garantir a sua integração nas redes científicas europeias e mundiais e, por essa via, garantir o acesso ao financiamento científico;
- c)Promover a formação avançada na área da gestão de informação, muito carenciada de recursos humanos especializados, capazes de garantir a boa utilização da informação enquanto recurso;
- d)Promover junto de parceiros empresariais e institucionais da região a experimentação e desenvolvimento de produtos inovadores em Espaços Inteligentes e Sustentáveis;
- e)Aumentar a excelência e competitividade internacional da investigação e desenvolvimento;
- f)Aumentar a capacidade para produzir conhecimento de base a soluções inovadoras para problemas sociais em áreas diversificadas;
- g)Alinhar de forma flexível e ajustada a investigação produzida com as necessidades do mercado.
Artigo 2.º — Missão e Objetivos
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021