- 1 -Nos termos das melhores práticas internacionais, o Centro desenvolve a sua atividade tendo em atenção o princípio da transparência.
- 2 -Por forma a amplificar o valor do Centro e sua atividade, o Centro tem um sítio eletrónico, contendo a sua informação e regras regulamentares, e através do qual divulga a sua atividade e as melhores práticas no domínio da sua intervenção.
314070204
Artigo 11.º — Transparência e Publicidade
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021