- 1 -A Comissão de Acompanhamento monitoriza e avalia a atividade desenvolvida pelo Centro.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é constituída por um mínimo de cinco e máximo de nove individualidades de reconhecido mérito, exteriores à NOVA.
- 3 -A constituição da Comissão de Acompanhamento é aprovada pelo Conselho Científico do Centro, sob proposta do Presidente.
- 4 -A duração dos mandatos é de quatro anos.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento é presidida por um membro eleito de entre os seus pares.
- 6 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Proceder à análise do funcionamento do Centro;
- b)Pronunciar-se sobre os planos e relatórios de atividades do Centro;
- c)Indicar e aconselhar sobre oportunidades de intervenção e de desenvolvimento de ação.
- 7 -A Comissão de Acompanhamento reúne, pelo menos, uma vez por ano e transmite as suas conclusões fundamentadas ao Presidente do Centro.
- 8 -A pedido do Presidente, a Comissão de Acompanhamento pode ser chamada a pronunciar-se sobre um projeto concreto.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021