- 1 -A Ficha de unidade curricular é o documento descritivo da unidade curricular e deve conter toda a informação pedagógica necessária ao funcionamento e avaliação da mesma.
- 2 -O modelo de Ficha de unidade curricular é elaborado e aprovado pelo Conselho Pedagógico, ouvidos os Diretores de Curso.
- 3 -As Fichas de unidade curricular devem conter:
- a)Identificação: curso, nome da unidade curricular, ano curricular, semestre, carga horária por tipo de aula, créditos ECTS, Regente da unidade curricular e outros docentes que a lecionem;
- b)Propósitos, resumo e caracterização; objetivos, conteúdos programáticos, material e ferramentas de ensino, bibliografia, metodologias de ensino-aprendizagem e sua adequação aos objetivos e ao programa, demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos da unidade curricular e demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da unidade curricular;
- c)Procedimentos de avaliação: modalidade de avaliação, segundo o artigo 16.º deste regulamento. Em todas as modalidades e para cada forma de avaliação devem estar discriminados os instrumentos utilizados e as regras a aplicar, as componentes, as notas mínimas, se aplicáveis, e a fórmula de cálculo das diferentes classificações.
- 4 -Todas as modalidades de avaliação com componente de avaliação durante o período letivo constituídas exclusivamente por provas escritas, devem considerar mais do que um elemento de avaliação.
- 5 -Existem dois tipos de elementos de avaliação: os repetíveis durante o período de exames, e outros que, pelas suas características, não são repetíveis nesse período. Todas as provas e questões, escritas ou orais, são consideradas automaticamente como repetíveis; elementos de natureza coletiva ou prática que não podem ser replicados durante o período de exames são considerados não repetíveis; no referente às outras metodologias de avaliação, cabe ao Regente da unidade curricular decidir a sua natureza nesta matéria.
- 6 -O procedimento e prazos para elaboração e aprovação das Fichas de unidade curricular são os seguintes:
- a)Até ao final da segunda semana letiva de cada semestre, o Regente da unidade curricular elabora e submete a Ficha de unidade curricular na plataforma eletrónica DOMUS, em português e inglês;
- b)Até ao final da terceira semana letiva de cada semestre, o Coordenador da Área Científica ou o Coordenador do Grupo Disciplinar (caso exista) e o Diretor de Curso emitem parecer quanto à adequação dos conteúdos programáticos e bibliografia proposta, articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e adequação das modalidades de avaliação;
- c)Até ao final da quarta semana letiva de cada semestre, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico homologam as Fichas de unidade curricular.
- 7 -Na falta de publicação atempada da Ficha de unidade curricular, vigoram os termos previstos na Ficha de unidade curricular do ano letivo anterior ou aqueles que constam na Ficha de unidade curricular submetida aquando da criação do curso e respetivo processo de acreditação.
- 8 -Não obstante o disposto nos números anteriores, o Conselho Pedagógico poderá, por maioria dos seus membros, aprovar uma proposta diferente que lhe seja apresentada pelo Coordenador de Área Científica respetiva e que tenha merecido parecer favorável do Diretor de Curso.
- 9 -Apenas circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e apresentadas ao Conselho Pedagógico, poderão justificar que a homologação das Fichas de unidade curricular ocorra para além dos prazos estabelecidos.
- 10 -São considerados sem efeito, para o cálculo da classificação final da unidade curricular, os instrumentos de avaliação não discriminados na Ficha de unidade curricular.
Artigo 14.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024