- 1 -No fim de cada período letivo (semestral ou anual) há lugar a avaliação durante o período de exames. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período de exames são designados no presente regulamento como exames.
- 2 -Existem duas épocas de exame em cada semestre: a época normal e a época de recurso.
- 3 -O calendário escolar define o período letivo e o período de exames.
- 4 -Às épocas de exame definidas no ponto 2 do presente artigo têm acesso todos os estudantes, desde que reúnam as condições explicitadas neste regulamento de avaliação e na respetiva Ficha de unidade curricular.
- 5 -A realização de exames nas épocas normal e de recurso não é sujeita a limitações quantitativas quanto ao número de unidades curriculares, desde que os estudantes reúnam as condições de acesso aos mesmos.
- 6 -Existe ainda uma época de exames especial, definida em calendário escolar. O acesso a esta época depende do preenchimento das condições enumeradas no artigo 35.º
- 7 -Os estudantes com estatuto especial comprovado, definido de acordo com o Regulamento de Estatutos Especiais dos Estudantes do IPP, desde que reúnam condições de acesso aos mesmos, podem realizar exames fora das épocas normal, de recurso e especial.
- 8 -Por despacho do Presidente do P. PORTO podem ser criadas outras épocas para um ano letivo em particular, em casos excecionais devidamente justificados. O despacho regulamenta o calendário das épocas criadas e as condições de acesso dos estudantes às mesmas.
- 9 -Os estudantes devem ter sempre disponível o cartão de cidadão/bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e o cartão do ISCAP para identificação nos exames.
Artigo 18.º — Avaliação durante o período de exames
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024