- 1 -Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o período letivo são designados no presente regulamento como provas de avaliação.
- 2 -A planificação das atividades letivas deve contemplar todas as datas dos momentos de avaliação durante o período letivo; estas devem ser validadas pelo Diretor de Curso.
- 3 -Qualquer alteração na calendarização de provas deve ser comunicada aos estudantes, sempre que possível, com um prazo mínimo de 48 horas, via correio eletrónico institucional ou via Moodle, depois de validação pelo Diretor de Curso.
- 4 -Os estudantes devem ter sempre disponível o cartão de cidadão/bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e o cartão do ISCAP para identificação nas provas.
Artigo 17.º — Avaliação durante o período letivo
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024