- 1 -O estudante pode requerer melhoria de classificação sem limitações quantitativas quanto ao número de unidades curriculares.
- 2 -O estudante só pode realizar uma prova de melhoria de classificação por unidade curricular.
- 3 -A prova de melhoria de classificação tem lugar em qualquer época de exames.
- 4 -A inscrição e o pagamento da taxa de inscrição em exame de melhoria devem ser realizadas até 48 horas antes da data marcada para a realização do mesmo. Não são permitidas inscrições fora de prazo, salvo em circunstâncias especiais que justifiquem a sua autorização por requerimento ao órgão estatutariamente competente. A prova de melhoria de classificação pode ser:
- a)O exame no caso das unidades curriculares em que a avaliação é feita exclusivamente por exame;
- b)No caso em que as unidades curriculares têm uma componente de avaliação ao longo do período letivo obrigatória e exame, o estudante pode optar por realizar na prova de melhoria apenas a componente do exame final (em exame) ou realizar uma prova específica de melhoria que inclua a componente de avaliação ao longo do período letivo;
- c)No caso das unidades curriculares com avaliação exclusivamente ao longo do período letivo (sem exame) a melhoria de classificação é feita por uma prova específica de melhoria ou, no caso de o estudante assim o entender, por melhoria de classificação por frequência, conforme referido no artigo seguinte.
- 5 -Dado o caráter especial da prova de melhoria, a tipologia de avaliação pode ser oral, prática aplicada, e/ou escrita, entre outras.
- 6 -A classificação final da unidade curricular é a classificação mais alta obtida.
Artigo 28.º — Normas a aplicar a provas de melhoria
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024