- 1 -Por regra, o ano letivo é dividido em dois semestres de igual duração.
- 2 -O calendário escolar e o calendário de exames são aprovados anualmente, nos termos dos Estatutos do ISCAP, pelo Presidente do ISCAP, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e a Associação de Estudantes.
Artigo 3.º — Ano letivo, calendário escolar e calendário de exames
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024