- 1 -Os Estudantes de Intercâmbio podem frequentar o Plano de Estudos de Intercâmbio (PEI) (em inglês) ou qualquer unidade curricular dos cursos do ISCAP (em português), aplicando-se, em ambos os casos, os regimes de avaliação e regras gerais de avaliação vigentes no ISCAP.
- 2 -A unidade curricular Projeto, oferecida no PEI no primeiro e no segundo semestres, funciona em regime de tutoria, sem sessões nem presenças obrigatórias, pelo que não há lugar à marcação de faltas nem ao docente nem ao estudante.
- 3 -No âmbito desta unidade curricular, em qualquer dos semestres, o docente deve definir com o estudante um tema, o número de trabalhos a apresentar, o número de páginas, a língua de trabalho (inglês, francês, espanhol), a data de apresentação, bem como as datas de entrega/acompanhamento intercalares. Sempre que o estudante não obtenha aproveitamento, deve ser-lhe solicitado que reformule o(s) trabalho(s) até ao máximo de uma (1) vez, a entregar em época de recurso, na data do calendário de exames do ISCAP. Neste caso, o estudante tem de se inscrever em época de recurso.
Artigo 40.º — Modalidades de avaliação para estudantes de intercâmbio no ISCAP
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024