- 1 -Sempre que o período de exames coincidir com períodos de mobilidade, os estudantes podem realizar os exames das unidades curriculares que não fazem parte do plano de estudos de mobilidade, à distância ou em datas próprias, desde que sejam observados os seguintes procedimentos:
- a)Os estudantes tenham avisado, através de carta ou de mensagem eletrónica, com pelo menos 1 mês de antecedência relativamente às datas constantes do calendário de exames, a instituição de destino, os docentes das unidades curriculares em causa, o docente responsável pela mobilidade no curso em que estão inscritos, o Gabinete de Relações Internacionais e a Divisão Académica do(s) exame(s) coincidente(s) com o período de mobilidade (informando data, hora e nome do docente);
- b)O docente do ISCAP concorde com esta modalidade de realização do exame;
- c)O ISCAP ou instituição de destino assegure supervisão do exame;
- d)O(s) exame(s) possa(m) ser realizado(s) no dia e hora do exame calendarizado no ISCAP, respeitando as mesmas condições (tempo, recursos, etc.);
- e)O estudante informe o GRI da pessoa de contacto na instituição de destino e do respetivo endereço eletrónico, para que o GRI possa enviar o enunciado e receber o exame realizado pelo estudante.
- 2 -Sempre que não for possível realizar os exames nos dias e horas do calendário de exames do ISCAP, o estudante deve combinar nova data com o docente da unidade curricular, de modo a que este possa ainda lançar a nota no período permitido no DOMUS, na respetiva época, e informar o GRI e a Divisão Académica e/ou a Instituição de destino da nova data.
- 3 -Sempre que não for possível nem o procedimento previsto na alínea d) do n.º 1 nem no n.º 2, o estudante deve solicitar a marcação de nova data de exame junto da Divisão Académica, ao abrigo do estatuto de dirigente associativo. Assim, no dia em que decorrem os exames mensais destinados aos dirigentes associativos, os estudantes em mobilidade podem também realizar o seu exame. Os exames ao abrigo deste estatuto têm lugar só e apenas no mês seguinte ao do seu regresso a Portugal (exame da época normal), ou no segundo mês seguinte (exame da época de recurso).
- 4 -Após acordo entre todas as partes envolvidas referidas na alínea a) do n.º 1), o estudante deve confirmar a lista de exames a realizar à distância e respetivas datas e horas, para que o GRI possa proceder ao envio por correio eletrónico, devendo ter-se em conta o seguinte:
- a)Nos dias e horas em que o GRI esteja encerrado, deve ser combinada nova hora e/ou data com o docente da unidade curricular e informar o GRI e a Divisão Académica e/ou a Instituição de destino;
- b)O exame é enviado/entregue no GRI pelo docente da unidade curricular com, pelo menos, 15 minutos de antecedência;
- c)O exame é enviado pelo GRI no dia e hora marcados e deve ser rececionado imediatamente após o período regular estipulado para a sua realização;
- d)Após a receção do exame realizado, o GRI envia/entrega o mesmo ao docente da unidade curricular que deve verificar se o mesmo se encontra completo.
- 5 -Tratando-se de uma unidade curricular ministrada em ambos os semestres, os estudantes com um período de mobilidade aprovada poderão frequentar e realizar a respetiva avaliação no semestre anterior à sua partida para a instituição de destino.
Artigo 39.º — Modalidades de avaliação para estudantes do ISCAP em mobilidade no estrangeiro ao abrigo de programas oficiais
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