- 1 -Quando, no plano de estudos do curso, constem unidades curriculares de opção, o estudante deverá identificar aquela(s) em que se inscreve.
- 2 -Se, terminado o período de inscrições, se verificar que o número de estudantes inscritos não perfaz o mínimo para o funcionamento da unidade curricular de opção, a Divisão Académica notifica o estudante para alterar a sua inscrição, conforme definido no Regulamento de Matrículas e Inscrições do P. PORTO.
- 3 -No caso previsto no número anterior, é da responsabilidade do Presidente do ISCAP fixar:
- a)As unidades curriculares de opção a funcionar, em cada período letivo;
- b)As condições de distribuição dos estudantes pelas unidades curriculares de opção;
- c)O número mínimo de estudantes inscritos para o funcionamento da unidade curricular de opção, bem como o número de vagas disponíveis em cada unidade curricular de opção.
- 4 -As normas e procedimentos a seguir pelos estudantes na inscrição nas unidades curriculares de opção são estabelecidas no Regulamento para a Inscrição em Unidades Curriculares de Opção do ISCAP.
Artigo 5.º — Inscrições em unidades curriculares de opção
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024