- 1 -Cabe ao Conselho Técnico-Científico definir o regime de precedências, caso exista, sob proposta do Diretor de Curso, ouvido(s) o(s) Professor(es) Coordenador(es) da área científica ou grupo disciplinar a que a unidade curricular pertence, o qual será devidamente publicitado.
- 2 -No caso dos CTeSP, sem prejuízo da fixação de outras regras específicas de precedências pelo Conselho Técnico-Científico, a frequência do Estágio está sujeita à aprovação até à data do seu início a, pelo menos, n-2 unidades curriculares, sendo n o número total das unidades curriculares integrantes das componentes de formação geral e científica e de formação técnica do curso.
Artigo 8.º — Precedências
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024