- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 1.1 -Atribuições da Unidade de desenvolvimento integrado e inovação social (genericamente):
- a)Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais, desportivos e de solidariedade social do concelho;
- b)Promover ações no domínio da cultura, do desporto, da educação, da saúde e da segurança e apoio social;
- c)Gerir as instalações e equipamentos desportivos e de apoio social, propriedade ou a cargo do Município;
- d)Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios do desporto, da educação e apoios sociais;
- e)Prospetar oportunidades, financiamentos e patrocínios suscetíveis de beneficiar iniciativas da autarquia ou dos agentes desportivos e de solidariedade social do concelho;
- f)Gerir os transportes escolares, em coordenação com a Subunidade orgânica flexível de Oficinas e Parque de Máquinas, e outros serviços de apoio à população escolar do concelho;
- g)Cooperar com outros serviços da autarquia no domínio da habitação social designadamente no levantamento e avaliação do grau de carência das famílias;
- h)Proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social;
- i)Coordenar a atividade das comissões consultivas da autarquia no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social;
- j)Coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- 1.2 -A Unidade de Desenvolvimento Integrado e Inovação Social integra cinco subunidades orgânicas flexíveis de 3.º grau: Subunidade Orgânica Flexível de Educação, Ação Social e Saúde; Subunidade Orgânica Flexível de Cultura; Subunidade Orgânica Flexível de Habitação; Subunidade Orgânica Flexível de Biblioteca e Subunidade Orgânica Flexível de Desporto.
- 1.2.1 -Subunidade Orgânica Flexível de Subunidade Orgânica Flexível de Educação, Ação Social e Saúde
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem designadamente como atribuições:
- a)Gerir as instalações e os equipamentos educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- b)Estabelecer e rentabilizar a rede e recursos destinados ao transporte escolar;
- c)Coordenar a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com as autoridades sanitárias do concelho;
- d)Gerir e coordenar a implementação das novas atribuições no âmbito da educação e ação social.
- e)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- f)Gerir e coordenar a implementação das novas atribuições no âmbito da educação.
- g)Gerir as instalações e os equipamentos sociais da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- h)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio social e da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- i)Gerir e coordenar a implementação das novas atribuições no âmbito da ação social;
- j)Implementar e gerir todos os programas de cariz social e de saúde criados pela Autarquia.
- 1.2.2 -Subunidade Orgânica Flexível de Cultura
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Organizar ações de natureza cultural de iniciativa da autarquia;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos culturais da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes culturais do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas.
- d)Promover ações no domínio da cultura;
- e)Gerir as instalações e equipamentos culturais, propriedade ou a cargo do Município;
- f)Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais do concelho;
- g)Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios da cultura;
- h)Proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio da cultura;
- 1.2.3 -Subunidade Orgânica Flexível de Habitação
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Gerir o parque habitacional e imobiliário do município, na vertente das suas competências;
- b)Promover medidas adequadas de estabilização do mercado imobiliário, apoiando e encorajando iniciativas de construção de habitação social;
- c)Apoiar o Executivo na definição e estruturação de políticas, estratégias, projetos e programas de habitação a preços controlados;
- d)Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município;
- e)Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos, arrendados e, ou, adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
- f)Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos para a execução de projetos e programas na área da habitação social;
- g)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
- h)Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
- i)Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar.
- 1.2.4 -Subunidade Orgânica Flexível de Biblioteca
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Gerir o funcionamento da biblioteca municipal, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;
- b)Gerir o funcionamento do arquivo histórico municipal;
- c)Proceder ao tratamento e arrumação da documentação existente e entrada;
- d)Manter adequados e atualizados os catálogos;
- e)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos de interesse histórico-cultural;
- f)Garantir a conservação de livros e documentos;
- g)Colaborar na fundamentação de propostas relativas à Toponímia, sempre que tal lhe for solicitado;
- h)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e valorização cultural.
- 1.2.5 -Subunidade Orgânica Flexível de Desporto
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Organizar ações de natureza desportiva de iniciativa da autarquia, designadamente;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos desportivos da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes desportivos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas.
Artigo 10.º — Unidade de desenvolvimento integrado e inovação social
Vigente desde: 10/03/2025
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