- 1 -Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 1.1 -Atribuições (genericamente):
- a)Proceder à reparação e manutenção dos edifícios, estruturas e equipamentos municipais;
- b)Assegurar a manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e iluminação pública;
- c)Garantir a conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução;
- d)Realizar operações de reparação nos parques urbanos, jardins públicos municipais e arborização em arruamentos, sempre que solicitado pelos serviços competentes;
- e)Prestar apoio necessário à manutenção dos parques infantis e jardins públicos, da propriedade do Município, sempre que solicitado pelos serviços competentes;
- f)Implementar a sinalização necessária aprovada por postura municipal e prover à sua adequada conservação e manutenção quando a responsabilidade não for de terceiros, bem como proceder à colocação de placas indicativas e de toponímia;
- g)Manter em bom funcionamento todos os equipamentos semafóricos implantados no território do Município;
- h)Gerir serviços de manutenção e logística de equipamentos móveis, nas áreas de carpintaria, eletricidade, serralharia, construção civil e conservação viária;
- i)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, com outras autoridades de natureza policial e de fiscalização, na esfera da respetiva competência e responsabilidades;
- j)Criar, organizar e gerir um piquete permanente, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil, para fazer face a intervenções de reparação e manutenção de caráter urgente nas diversas estruturas e equipamentos municipais, incluindo a rede viária;
- k)Gerir o armazém e as demais instalações municipais;
- l)Gerir os cemitérios municipais;
- m)Criar e implementar as políticas ambientais municipais.
- 1.2 -A Unidade de Unidade Operacional, Logística e Ambiente integra seis subunidades orgânicas: Subunidade Orgânica Flexível de Obras Municipais; Subunidade Orgânica Flexível de Armazém; Subunidade Orgânica Flexível Instalações Municipais; Subunidade Orgânica Flexível de Cemitérios; Subunidade Orgânica Flexível de Ambiente e Subunidade Orgânica Flexível de Logística.
- 1.2.1 -Subunidade Orgânica Flexível de Obras Municipais:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, como atribuições:
- a)Elaborar a planificação geral das obras a executar por empreitada e acompanhar a sua execução;
- b)Proceder à programação do lançamento dos trabalhos;
- c)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas e conduzir o processo até à assinatura do contrato;
- d)Verificar o cumprimento da planificação das obras, propondo, se necessário, medidas corretivas;
- e)Elaborar estudos e pequenos projetos de obras;
- f)Colaborar com outros serviços na preparação de processos de concurso para aquisição de bens e serviços a incorporar em obras a executar por empreitada ou administração direta;
- g)Proceder ao estudo, difusão para outros serviços da autarquia e ao arquivo de documentação técnica no domínio da construção e obras públicas;
- h)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, verificando os cadernos de encargos, programas de concursos, autos de medição e controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados;
- i)Elaborar estudos, estatísticas e indicadores necessários, designadamente à determinação do custo das obras;
- j)Assegurar o acompanhamento de trabalhos de reposição de pavimentos ou outras infraestruturas municipais afetadas por obras executadas por concessionários de serviços públicos.
- k)Efetuar a construção, demolição ou grande reparação de edifícios e instalações de responsabilidade da autarquia, nomeadamente por administração direta;
- l)Efetuar a construção ou grande reparação de arruamentos, nomeadamente por administração direta;
- m)Efetuar obras de urbanismo, nomeadamente por administração direta;
- n)Proceder a obras de remoção de terras e de construção ou reparação de grandes arranjos de espaços exteriores, nomeadamente por administração direta;
- o)Cooperar no acompanhamento e fiscalização de obras adjudicadas a terceiros.
- p)Proceder a estudos e à elaboração de estatísticas e indicadores de apoio à tomada de decisão, no âmbito das suas atribuições;
- q)Elaborar estudos e pequenos projetos no âmbito das suas atribuições;
- 1.2.2 -Subunidade Orgânica Flexível de Armazém:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Gerir o armazém municipal;
- b)Garantir o fornecimento de materiais da sua área de atuação;
- c)Orientar stocks e garantir a inexistência de roturas.
- 1.2.3 -Subunidade Orgânica Flexível de Instalações Municipais:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Atender com prontidão as requisições de máquinas e viaturas, de acordo com a planificação estabelecida;
- b)Recolher dados para controlo de utilização de máquinas e viaturas;
- c)Efetuar lubrificações segundo as normas e os programas estabelecidos;
- d)Executar trabalhos de reparação de máquinas e viaturas;
- e)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;
- f)Executar trabalhos de serralharia civil;
- g)Realizar trabalhos de ferreiro, designadamente de têmpera e reparação de ferramentas;
- h)Executar trabalhos de carpintaria;
- i)Executar trabalhos de pintura civil;
- j)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda;
- k)Gerir o parque de máquinas e viaturas da autarquia.
- 1.2.4 -Subunidade Orgânica Flexível de Cemitérios:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Assegurar a manutenção e gestão administrativa e operacional dos cemitérios e crematórios sob jurisdição municipal;
- b)Proceder às marcações de inumações/exumações, cremações e trasladações;
- c)Proceder à análise da documentação exigida, de acordo com a legislação em vigor, para os atos de inumação, exumação, cremação, trasladação e averbamentos;
- d)Administrar o funcionamento dos cemitérios e crematórios, a nível das atividades operativas, nomeadamente, a nível da execução de inumações, exumações e trasladações e de serviços afins prestados pelo Município, bem como a limpeza e conservação dos espaços;
- e)Garantir os processos relativos ao movimento mortuário, nos seus aspetos técnicos e operacionais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como à atualização e manutenção do seu registo;
- f)Efetuar a receção de taxas devidas ao Município no âmbito da atividade cemiterial, emissão de guias de pagamento, depósitos e elaboração de mapas de caixa;
- g)Executar medidas incrementadoras da cremação, bem como propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais;
- h)Assegurar o registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos dos cemitérios municipais;
- i)Articular com os agentes funerários no sentido de garantir o cumprimento das normas cemiteriais e crematório;
- j)Garantir o cumprimento e aplicação da legislação e regulamentação municipal relativa à atividade de cemitérios e crematórios;
- k)Participar na elaboração das normas e regulamentos internos respeitantes à gestão dos cemitérios e crematórios;
- l)Apoiar a promoção da valorização cultural e patrimonial dos cemitérios;
- m)Exercer as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito dos cemitérios e crematórios.
- 1.2.5 -Subunidade Orgânica Flexível de Ambiente:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da unidade orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Proceder ao controlo de qualidade da água para abastecimento público;
- b)Acompanhar os resultados das análises de água de abastecimento público e águas residuais.
- c)Efetuar a construção ou grande reparação de obras de sistemas de abastecimentos de água e de sistemas de drenagem de efluentes em zonas ou obras não abrangidas pela concessão dos serviços;
- d)Instalar redes de distribuição de energia elétrica;
- e)Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
- f)Efetuar análises de água de abastecimento público e águas residuais;
- g)Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de recolha, tratamento ou deposição de efluentes e resíduos urbanos não concessionados;
- h)Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos de abastecimento de água ao concelho não concessionados;
- i)Assegurar conservação e pequena reparação dos espaços verdes públicos, do equipamento e mobiliário urbano e das instalações municipais que não estiverem a cargo de outros serviços;
- j)Assegurar a conservação e limpeza de parques, jardins e outros espaços públicos;
- k)Assegurar a produção, semeadura ou plantio e conservação de árvores, arbustos, flores e demais cobertos vegetais;
- l)Desenvolver ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais;
- m)Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;
- n)Elaborar e manter atualizado o registo cadastral das arborizações das áreas urbanas em colaboração com os demais serviços;
- o)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- 1.2.6 -Subunidade Orgânica Flexível de Logística:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem como atribuições, designadamente:
- a)Gerir o abastecimento de água em zonas não abrangidas por concessão do serviço;
- b)Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos eletromecânicos, sistemas e redes elétricos a cargo da autarquia;
- c)Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos;
- d)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- e)Coordenar a higiene, segurança e saúde no trabalho dos serviços municipais;
- f)Proceder à recolha de lixo urbano;
- g)Proceder à lavagem de contentores e papeleiras;
- h)Remover lixeiras esporádicas e espontâneas;
- i)Varrer e lavar vias e espaços públicos;
- j)Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas;
- k)Assegurar desinfestações e desratizações;
- l)Assegurar a operatividade dos sistemas e equipamentos elétricos e eletromecânicos a cargo do município não concessionados;
- m)Instalar canalizações em edifícios municipais;
- n)Assegurar o grau de operacionalidade dos equipamentos de elevação, captação e tratamento de água de abastecimento em zonas não concessionadas;
- o)Assegurar a instalação, manutenção da sinalética e das condições, em geral, de circulação e estacionamento de veículos, com sinalização elétrica;
- p)Instalar, reparar ou modificar redes e ramais de esgotos em locais não abrangidos por concessões;
- q)Atender com prontidão as requisições de máquinas e viaturas, de acordo com a planificação estabelecida;
- r)Recolher dados para controlo de utilização de máquinas e viaturas;
- s)Efetuar lubrificações segundo as normas e os programas estabelecidos;
- t)Executar trabalhos de reparação de máquinas e viaturas;
- u)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- v)Executar trabalhos de serralharia civil;
- w)Realizar trabalhos de ferreiro, designadamente de têmpera e reparação de ferramentas;
- x)Executar trabalhos de carpintaria;
- y)Executar trabalhos de pintura civil;
- z)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- aa)Gerir o parque de máquinas e viaturas da autarquia;
Artigo 9.º — Unidade Operacional, Logística e Ambiente
Vigente desde: 10/03/2025
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