- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 1.1 -Atribuições (genericamente):
- a)Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos;
- b)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;
- c)Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;
- d)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
- e)Promover a aplicação de metodologias de envolvimento dos cidadãos e empresas no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações municipais;
- f)Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com outras entidades.
- 1.2 -A Unidade de Desenvolvimento Estratégico integra quatro subunidades flexíveis de 3.º grau: Subunidade Orgânica Flexível de Transição Energética e Digital; Subunidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento; Subunidade Orgânica Flexível de Turismo, Museus e Património; Subunidade Orgânica Flexível de Informática;
- 1.2.1 -Subunidade Orgânica Flexível de Transição Energética e Digital
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia à Unidade de Desenvolvimento Estratégico e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o executivo na conceção, definição, articulação e implementação de estratégias e políticas integradas de ambiente, ao nível das alterações climáticas, eficiência energética, mobilidade sustentável, poupança de água, gestão do ruído, em parceria ou não com entidades públicas e privadas;
- b)Coordenar e acompanhar a implementação da estratégia municipal de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- c)Coordenar e acompanhar a implementação de iniciativas que promovam a eficiência energética;
- d)Definir estratégias de manutenção e gestão sustentável dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado e equipamentos;
- e)Promover, a requalificação e a valorização dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, incluindo os respetivos corredores, percursos, ligações e arvoredo, contribuindo para o seu reordenamento, em articulação com as demais unidades orgânicas do Município;
- f)Projetar ações destinadas ao aproveitamento das áreas expectantes, degradadas ou disfuncionais;
- g)Contribuir com orientações, regras e procedimentos a adotar no que respeita à gestão de utilização/ocupação dos espaços verdes da Estrutura Verde Municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas do Município;
- h)Contribuir, com a rede de percursos, corredores e ligações da Estrutura Verde Municipal, para o sistema municipal de mobilidade suave;
- i)Estabelecer estratégias de informação e comunicação, e implementar programas de intervenção, educação e sensibilização nas áreas do ambiente e alterações climáticas em articulação com as demais unidades orgânicas do Município, relevantes para a prossecução das metas e objetivos definidos;
- j)Conceber, planear, implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital que melhorem a rede de contactos do Município com os cidadãos e empresas, em alinhamento com o plano de comunicação global estabelecido;
- k)Assegurar a gestão de conteúdos informativos e de comunicação orientados para a sociedade digital e adaptados às diferentes plataformas tecnológicas, entre elas o site institucional e restantes meios de comunicação digital, garantindo a coerência da arquitetura de informação;
- l)Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente, através da gestão da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis;
- m)Gerir a presença virtual do Município, desenvolvendo canais de comunicação digitais sustentados nas potencialidades da world wide web, com total salvaguarda das questões da ética da legalidade;
- n)Garantir a atualização dos conteúdos das redes sociais do Município, garantindo a coerência com o plano de comunicação global estabelecido;
- o)Apoiar os serviços da conceção e elaboração de suportes comunicacionais digitais.
- 1.2.2 -Subunidade Orgânica Flexível de Planeamento e Desenvolvimento.
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem as seguintes atribuições, designadamente:
- a)Promover e colaborar na elaboração de propostas de intervenção multidisciplinar que visem a melhoria das condições de habitabilidade, equipamentos, mobilidade, ambiente e segurança nas unidades de intervenção territorial;
- b)Acompanhar a implementação das diversas ações previstas nas estratégias municipais;
- c)Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento local municipal;
- d)Assegurar a administração do património municipal não habitacional em edifícios predominantemente habitacionais, nomeadamente no que se refere à sua atribuição e gestão;
- e)Elaborar candidaturas com o objetivo de diversificar as fontes de financiamento, em articulação com os demais serviços;
- f)Elaborar Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária), em articulação com os serviços municipais competentes;
- g)Executar Planos Integrados de Desenvolvimento Local (de base Comunitária) de caráter multidisciplinar, nomeadamente nas áreas da ação social, saúde e cidadania, promoção do voluntariado, empreendedorismo e economia social, cultura, educação e desporto, bem como promover o diálogo intercultural, em prol do desenvolvimento integrado das comunidades locais, em articulação com os respetivos serviços municipais competentes;
- h)Elaborar estudos e projetos no domínio do urbanismo, infraestruturas, equipamentos, edificação, destinados a obras a executar pela Câmara sob a forma de empreitada ou administração direta, ou a promover por Juntas de Freguesia e outras entidades e instituições com incidência no concelho;
- i)Organizar e manter atualizados a cartografia e o cadastro predial do concelho;
- j)Gerir as candidaturas, contratos-programa, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
- k)Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico do concelho;
- l)Elaborar os estudos setoriais necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico;
- m)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- n)Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão estratégica;
- o)Recolher, tratar e manter atualizada e difundir a informação pertinente para a atividade do concelho e do município, produzindo indicadores e estudos que possibilitem a deteção precoce de oportunidades e ameaças, bem como a avaliação dos fenómenos de natureza económica, social e ambiental e respetivas tendências evolutivas;
- p)Propor ao executivo a realização de ações visando a promoção do desenvolvimento económico do concelho em conjugação com o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Económico;
- q)Planear, de forma integrada, as intervenções municipais que visem o desenvolvimento económico e social do concelho em conjugação com o Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Económico;
- r)Propor a adoção de diretivas e o estabelecimento de prioridades a ter em conta no planeamento e na programação da atividade do município; e
- s)Elaborar, divulgar, dinamizar e controlar a execução dos planos estratégicos;
- t)Implementar a utilização sistemática de ferramentas e instrumentos para avaliação estratégica;
- u)Promover e dinamizar a utilização estatística como ferramenta de gestão;
- v)Proceder a auditorias internas, que visem a melhoria contínua dos serviços.
- 1.2.3 -Subunidade Orgânica Flexível de Turismo, Museus e Património.
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da unidade orgânica e tem as seguintes atribuições, designadamente:
- a)Executar a política museológica municipal, de acordo com a missão de cada um dos museus, potenciando a valorização das coleções municipais e a sua fruição;
- b)Assegurar a gestão e a monitorização dos museus municipais que lhe sejam atribuídos, acompanhando a execução dos respetivos planos de atividades e a implementação das normas regulamentares aplicáveis;
- c)Acompanhar a gestão das coleções à guarda dos museus municipais, nomeadamente, no cumprimento das funções museológicas de investigação, incorporação, inventariação e documentação, conservação, segurança, exposição e educação;
- d)Promover a realização de programas de atividades dinâmicos e de qualidade nos museus e património municipais, designadamente, por meio de exposições temporárias de acordo com a missão de cada museu, e de uma programação diversificada de educação e mediação dirigida a diferentes tipos de públicos;
- e)Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos museus municipais;
- f)Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos, assegurar a atualização das estatísticas de visitantes e coordenar ou colaborar na realização de estudos de públicos de museus;
- g)Promover a articulação entre os museus e outros equipamentos culturais municipais, designadamente, em áreas técnicas comuns, bem como as parcerias necessárias ao cumprimento dos seus objetivos com outras entidades, públicas ou privadas;
- h)Promover o aprofundamento de conhecimentos no domínio das funções museológicas, no plano nacional e internacional;
- i)Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre os museus e património municipais e seus acervos, bem como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade;
- j)Promover a digitalização dos inventários e o acesso dos públicos às coleções por via digital, por meio das páginas de internet do Município de Alandroal e dos museus municipais e outros meios considerados adequados;
- k)Promover e coordenar a realização de programas de voluntariado e de acolhimento a estagiários, em articulação com as unidades orgânicas com competências nestas áreas, no âmbito da missão dos museus e património municipais;
- l)Promover e executar atividades de apoio ao turismo, em articulação com os demais serviços municipais;
- m)Gerir os postos de turismos municipais;
- n)Assegurar a correta gestão dos museus e demais património municipal.
- 1.2.4 -Subunidade Orgânica Flexível de Informática:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da unidade orgânica e tem as seguintes atribuições, designadamente:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Colaborar em projetos de modernização administrativa, através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- c)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- d)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- f)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- g)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- h)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- i)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- j)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- k)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- l)Gerir as comunicações fixas, móveis e de dados, promovendo a otimização de recursos e de custos;
- m)Gerir os sistemas de comunicação e telecomunicação do Município.
- n)Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
- o)Realização de backup’s e a sua guarda e proteção;
- p)Elaboração de um Manual de Segurança e de um Plano de Contingência dos Sistemas de Informação;
- q)Instituição de procedimentos para encriptação de dados.
Artigo 6.º — Unidade de Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025