- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 1.1 -Atribuições (genericamente):
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de gestão económico-financeira, nomeadamente, através de estudos e projetos de suporte à atividade municipal;
- b)Promover a liquidação e cobrança das receitas municipais em articulação com os demais serviços;
- c)Promover a eficiência financeira das atividades do Município através da racionalização e contenção da despesa, na área da sua atuação, designadamente nos contratos de aprovisionamento centralizados, nos financiamentos bancários e custos associados à gestão dos pagamentos e recebimentos, bem como através da gestão orçamental no âmbito definido pelo Executivo municipal;
- d)Monitorizar o nível de endividamento e propor as medidas gerais para a sua contenção dentro dos limites legais fixados;
- e)Elaborar os instrumentos previsionais da autarquia, nomeadamente, o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, em articulação com os restantes serviços municipais;
- f)Prever e gerir os fundos disponíveis e os meios de tesouraria necessários ao financiamento das atividades;
- g)Elaborar e propor os documentos de prestação de contas;
- h)Monitorizar a atividade do setor empresarial municipal na perspetiva económico-financeira;
- i)Recolher informação sobre protocolos, contratos-programa e outros instrumentos jurídico institucionais firmados entre a autarquia e outras entidades, com reflexos financeiros para o Município, para verificação do seu impacto orçamental e nível de execução financeiro, assegurando a verificação das condições do respetivo cumprimento como requisito de pagamento;
- j)Coordenar as ações inerentes ao relacionamento do Município com o Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, centralizando o envio a Visto dos processos do Município e, assim, assegurando a informação sobre os processos em tramitação, com divulgação de Recomendações do Tribunal e tomada de outras iniciativas orientadoras e/ou normalizadoras do processo;
- k)Assegurar e manter a contabilidade municipal e os procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- l)Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes serviços municipais;
- m)Promover a eficiência do processo de aprovisionamento, procurando economias de escala com as centrais de compras do Estado ou outras entidades adjudicantes, o setor empresarial municipal e com outros municípios;
- n)Manter e desenvolver a lógica organizacional das funções transversais promovendo a cultura de serviço partilhado numa ótica de eficácia e eficiência;
- o)Propor e implementar políticas e medidas nos domínios da administração geral, para o bom funcionamento dos serviços e a eficaz e eficiente gestão de recursos ao serviço da administração municipal, designadamente, no que concerne à organização e desenvolvimento de procedimentos administrativos que visem a articulação entre os serviços, a sua racionalização e otimização, tendo como fim último a satisfação do munícipe e do interesse público;
- p)Promover o desenvolvimento de políticas e ações de suporte à gestão que visem a articulação permanente das diferentes áreas e serviços municipais, designadamente para a normalização de processos e procedimentos relativos aos requerimentos e solicitações apresentados, prazos e requisitos a observar na resposta a prestar;
- q)Planear e promover o atendimento multicanal integrado, garantindo o atendimento presencial, postal, digital, eletrónico e telefónico e desenvolver canais complementares de atendimento não presencial;
- r)Promover e implementar políticas de proximidade com o munícipe, empresas e entidades, fomentando a utilização de novos canais de relacionamento personalizado e de formas simplificadas de atendimento, garantindo uma relação individualizada e qualificada, como catalisador da melhoria contínua da prestação de serviços municipais;
- s)Garantir, no âmbito das respetivas competências, a monitorização de processos, a elaboração de relatórios periódicos de apoio à gestão, bem como o cumprimento das devidas comunicações a entidades externas, designadamente no âmbito da transferência de atribuições e competências para o Município;
- t)Prestar apoio aos órgãos municipais e aos seus membros na prossecução das respetivas atribuições e competências, articulando-se para esse efeito com as restantes unidades orgânicas, bem como promover os procedimentos inerentes à preparação e secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
- u)Proceder à divulgação pelos serviços de regulamentos, ordens, diretivas, despachos, e promover a afixação de avisos e de editais, bem como proceder à publicitação de deliberações emanadas pelos órgãos municipais competentes;
- v)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos atos eleitorais e referendos;
- w)Promover, desenvolver e implementar políticas para a reestruturação do arquivo geral municipal, transversal e centralizado, com vista à sua dinamização, modernização, simplificação administrativa, desmaterialização, disponibilização digital e online de processos, através de uma gestão assente em boas práticas, no controlo eficiente, sistemático e eficaz no tratamento do acervo documental do Município;
- x)Assegurar a gestão de processos referentes aos licenciamentos diversos e atividades económicas, e aqueles que não se encontrem cometidos a outras unidades orgânicas, bem como à sua fiscalização, controlo sucessivo e realização de vistorias.
- 1.2 -A Unidade de Desenvolvimento Estratégico integra sete subunidades flexíveis de 3.º grau: Subunidade Orgânica Flexível de Finanças; Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Patrimonial; Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos; Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Administrativa e Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública e Aprovisionamento.
- 1.2.1 -Subunidade Orgânica Flexível de Finanças
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- b)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- c)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- d)Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- e)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
- f)Acompanhar o processo de elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- g)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
- h)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- i)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- j)Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
- k)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- l)Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- m)Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, os documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
- n)Elaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração de relatórios periódicos de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e do Relatório Anual de Gestão do Município;
- o)Controlar a execução do Orçamento do Município, elaborando as modificações orçamentais necessárias (revisões e alterações), em articulação com as demais unidades orgânicas;
- p)Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
- q)Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
- r)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal;
- s)Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
- t)Acompanhamento dos processos de candidatura a projetos cofinanciados, bem como a sua execução;
- u)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários que sejam necessários contratar.
- 1.2.2 -Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- b)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com a respetiva unidade orgânica nuclear;
- c)Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
- d)Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- f)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
- g)Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- h)Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- i)Colaborar com a unidade orgânica competente em matéria de controlo orçamental e financiamentos, disponibilizando todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, respetivas modificações orçamentais, bem como colaborar na elaboração do relatório de gestão;
- j)Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
- k)Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- l)Acompanhar os processos relativos a empréstimos bancários contraídos no que respeita aos planos de amortização e juros, mantendo-os permanentemente atualizado, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento do Município;
- m)Assegurar a gestão e controlo das cauções e garantias prestadas por terceiros a favor do Município;
- n)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- o)Efetuar uma gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
- p)Coordenar a relação com os auditores externos do Município, bem com o processo de resposta à circularização com entidades terceiras.
- 1.2.3 -Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Patrimonial:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do Município;
- b)Manter atualizado o registo cadastral do património imobiliário do município;
- c)Organizar concursos públicos para a venda ou locação de bens do Município.
- 1.2.4 -Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Arrecadar todas as receitas da autarquia;
- b)Proceder a pagamentos, nos termos regulamentares e legais;
- c)Controlar as contas de depósitos bancários em articulação com a Subunidade orgânica flexível de Contabilidade, Património, Compras e Aprovisionamento;
- d)Elaborar relações de cobrança e balancetes diários de tesouraria;
- 1.2.5 -Subunidade Orgânica Flexível de Gestão de Recursos Humanos:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar as tarefas inseridas nos domínios de administração e gestão de Recursos Humanos e garantir as ligações institucionais e funcionais com a Câmara Municipal, Assembleia Municipal, com as Juntas de Freguesia e com outras Entidades ou Órgãos Consultivos, Centro Escolar verificando o cumprimento dos protocolos firmados;
- b)Elaborar a proposta anual do Mapa de pessoal, tendo em vista o normal desenvolvimento das carreiras e o ajustamento dos efetivos aos objetivos e necessidades do Município;
- c)Assegurar a organização dos processos de contratação e admissão de pessoal e desenvolver programas de formação de Recursos Humanos, de acordo com proposto na alínea anterior;
- d)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores do Município;
- e)Organização de processos de contratação, admissão, reclamação e promoção do pessoal;
- f)Propor, coordenar ou desenvolver programas de formação de recursos humanos;
- g)Processar vencimentos, abonos e descontos;
- h)Produzir e difundir informação relativa ao enquadramento legal e gestão dos recursos humanos;
- i)Elaborar estatísticas de apoio à gestão de recursos humanos, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, saúde e segurança social;
- j)Reconciliação periódica dos dados emitidos pelo relógio de ponto com os dados inseridos no sistema informático de gestão de pessoal;
- k)Aplicar o SIADAP;
- l)Elaborar, anualmente, o Balanço Social da Câmara, assim como aos mapas enviados trimestralmente e semestralmente para a DGAL (pessoal ao serviço e recursos humanos), bem como para o IGEFE (dados dos trabalhadores afetos à escola);
- m)Analisar, anualmente, o Orçamento do Estado e promover as alterações e parametrizações nos programas decorrentes deste (designadamente SMN, IAS, subsídio de refeição, trabalho suplementar, concursos, valor Km);
- n)Manter atualizada a aplicação de legislação nas áreas das suas competências, procedendo, nomeadamente à leitura diária do Diário da República;
- o)Organização dos processos de Higiene e Segurança no Trabalho.
- 1.2.6 -Subunidade Orgânica Flexível de Gestão de Administrativa:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Proceder à receção, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos e outros documentos;
- b)Preparar e difundir as ordens de trabalho e editar as atas das reuniões do executivo e da Assembleia Municipal;
- c)Proceder à publicação e divulgação de documentos e atos oficiais da autarquia;
- d)Organizar e gerir o arquivo de expediente e atos municipais;
- e)Assegurar a prestação de serviços de reprografia;
- f)Providenciar a limpeza e a preservação das instalações do Município, do mobiliário e do equipamento de escritório;
- g)Assegurar os serviços de telefone e auxiliar administrativo;
- h)Emitir licenças e alvarás;
- i)Assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação de espetáculos e divertimentos;
- j)Organizar concursos públicos para a venda ou locação de bens do Município;
- k)Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira do Município;
- l)Promover a gestão e manutenção de todo o arquivo municipal;
- m)Providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do Município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;
- n)Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas e rotinas de trabalho;
- o)Executar ou providenciar a execução dos tratamentos automáticos que lhe forem solicitados.
- 1.2.7 -Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública e Aprovisionamento:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover a elaboração do plano anual de compras, bem como a sua execução;
- b)Proceder à aquisição e locação dos bens móveis e de aquisição de serviços necessários ao funcionamento do Município, realizando os respetivos procedimentos pré-contratuais, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações necessárias, tendo como objetivo a eficiência e racionalidade da contratação pública;
- c)Assegurar, em articulação com a unidade orgânica competente em matéria de contratos, a celebração dos contratos que resultem dos procedimentos pré-contratuais realizados, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes, cabendo a estas últimas a gestão dos contratos, a verificação dos correspondentes fornecimentos e respetiva execução contratual, que engloba a resolução das questões que eventualmente venham a ser suscitadas no âmbito dessa execução contratual;
- d)Realizar, sempre que possível, prospeções de mercado, a par da promoção da celebração de contratos de fornecimento contínuo, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos;
- e)Promover a definição e aplicação da metodologia que deverá nortear a avaliação contínua de fornecedores, em articulação com as restantes unidades orgânicas e respetivos contributos;
- f)Promover a organização e atualização da gestão de stocks e armazém, nas perspetivas material, administrativa e económica;
- g)Colaborar, com a unidade orgânica competente na área da contabilidade, na cabimentação orçamental das despesas relativas a fornecimento de bens e serviços;
- h)Desenvolver os procedimentos tendentes à alienação de bens, no quadro legal aplicável, sob proposta e colaboração técnica das unidades orgânicas requisitantes, acautelando as articulações necessárias.
Artigo 7.º — Unidade de Finanças e Gestão Administrativa
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025