- 1 -Os pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são requeridos ao Presidente da Escola onde pretende ingressar, em impresso próprio e acompanhado dos seguintes documentos:
- 1.1 -Para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior nacional:
- a)Documento comprovativo da realização das provas de ingresso fixadas para o par instituição/curso para o qual requer a mudança (por exemplo: Ficha ENES do ano em que se candidatou ao Ensino Superior) ou, para os candidatos que tenham sido admitidos por regimes que não obrigaram à realização das provas de ingresso e ou classificação no ensino secundário, documento comprovativo da sua forma de acesso e ingresso no par instituição/curso anterior, com indicação da respetiva classificação final;
- b)Documento comprovativo de matrícula/inscrição no par instituição/curso de ensino superior que frequenta ou frequentou;
- c)Certidão de habilitações, discriminando as disciplinas/unidades curriculares em que obteve aproveitamento e respetiva classificação;
- d)Plano de estudos do curso de ensino superior que frequenta ou frequentou, com indicação da carga horária, periodicidade (anual/semestral) e ECTS, se aplicável;
- e)Documento que ateste, relativamente às prescrições, se no ano letivo da candidatura tem direito à inscrição, conforme o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, para alunos externos à escola onde pretende ingressar;
- f)Comprovativo do reconhecimento do curso que frequenta ou frequentou se o mesmo não for lecionado numa Escola do IPV;
- g)Exibição presencial do documento de identificação e fiscal para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade (consoante os casos) ou em alternativa fotocópia do documento de identificação e fiscal;
- h)Procuração, quando representado por procurador;
- i)Comprovativo de que reúne as condições exigidas pelos pré-requisitos, se aplicável;
- 1.2 -Para os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído:
- a)Certidão de aprovação nas (ou de equivalência às) disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para a candidatura ao par instituição/curso, ou documento comprovativo da sua forma de acesso e ingresso no par instituição/curso anterior, com indicação da respetiva classificação final, ou, ainda, tratando-se de Estudante Internacional, documentação comprovativa do preenchimento das condições exigidas para o ingresso no curso a que se pretende candidatar estabelecidas nos termos do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPV.
- b)Certidão da matrícula/inscrição em instituição de ensino superior estrangeiro, visada pelos serviços de educação competentes do País emissor e, se não estiver escrito em Português, Espanhol, Francês ou Inglês, traduzido para Português por tradutor ajuramentado, e reconhecido pela representação diplomática ou consulado Português;
- c)Certidão de habilitações, onde constem todas as disciplinas/unidades curriculares onde obteve aproveitamento e respetiva classificação, o ano curricular a que pertencem, respetivos ECTS, caso se aplique, passada pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro;
- d)Exibição presencial do documento de identificação e fiscal para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade (consoante os casos) ou em alternativa fotocópia do documento de identificação e fiscal;
- e)Procuração legal, quando representado por procurador;
- f)Comprovativo de que reúne as condições exigidas pelos pré-requisitos, se aplicável.
- 2 -Os candidatos ao regime de reingresso deverão fazer acompanhar o requerimento dos documentos referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 1.1.
- 3 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apresentada.
- 4 -O processo de candidatura deverá ser instruído de acordo com os prazos fixados.
Artigo 11.º — Requerimento e documentos para a instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 07/01/2025
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